TJDFT - 0713595-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713595-62.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: LAYS RAIANE ALVES BORGES Requerido: GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o Ofício n. 1279/2024 - SEE/SUGEP/ASTEC.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à parte autora, conforme expediente de ID 211155083.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:48:47.
MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório -
17/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713595-62.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LAYS RAIANE ALVES BORGES Polo passivo: GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 211016614.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 08:27:30.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:48
Concedida a Segurança a LAYS RAIANE ALVES BORGES - CPF: *43.***.*92-81 (IMPETRANTE)
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05/08/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713595-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LAYS RAIANE ALVES BORGES Polo passivo: GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e outros GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar que a autoridade coatora seja obrigada a aceitar a documentação apresentada pela Impetrante, bem como possibilite a sua posse regular no concurso público. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento da tutela de urgência postulada pela autora.
Com efeito, a requerente logrou aprovação no concurso público para carreira de Magistério e Assistência à Educação – cargo Professor de Educação Básica, regulado pelo Edital n.º 31 de junho de 2022, todavia, foi impedida de tomar posse em razão de não ter apresentado diploma de graduação.
Todavia, a autora comprovou documentalmente que é formada em curso de em pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC no ano de 2020.
Assim, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade configura ilegal o apego excessivo da Administração Pública à letra fria do edital do concurso se a autora dispõe da documentação comprobatória da sua formação superior e apresenta justificativa para o acesso à documentação exigida no edital.
Desta forma, há informação de que seu curso atende perfeitamente à Resolução n. 2 de 20 de dezembro de 2019, visto que é expressa a conformidade com a Resolução CNE/CP n. 2 de 01.07.2015.
Em face ao exposto, DEFIRO pedido de liminar para determinar que a autoridade coatora reconheça o preenchimento do requisito descrito no edital pela autora quanto à formação em curso de graduação, ante a documentação já exibida e, sendo essa a única pendência, lhe franqueie posse e entrada em exercício. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que cumpra a liminar e preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. 6.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 19:55:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204186391 Petição Inicial Petição Inicial 24071518425751100000186467918 204188949 Doc. 01 - Identidade - Lays Documento de Identificação 24071518425946800000186467926 204188950 Doc. 02 - Comprovante de residencia - Lays Comprovante de Residência 24071518430108500000186467927 204188952 Doc. 03 - Procuracao- Lays Procuração/Substabelecimento 24071518430254600000186467929 204188953 Doc. 04 - Diploma - Lays Anexo 24071518430402400000186467930 204188955 Doc. 05 - Nomeacao - Lais Raiana pag 5 Anexo 24071518430604900000186467932 204188956 Doc. 06 - Edital do concurso - Lays Anexo 24071518430758900000186467933 204188957 Doc. 07 - Negativa de posse - Lays Anexo 24071518430999400000186467934 204188958 Doc. 08 - Posse - orientacoes Anexo 24071518431153900000186467935 204188959 Doc. 09 - Historico - Lays Anexo 24071518431292100000186470286 204188960 Doc. 10 - Parecer CNE ces 412 2023 - Sandra Anexo 24071518431438800000186470287 204188963 Doc. 11 - 1 vara - Amanda Anexo 24071518431607900000186470290 204188964 Doc. 13 - 4 vara - Juliana Anexo 24071518431738200000186470291 204188967 Doc. 14 - Caso Angelica Anexo 24071518431874000000186470294 204188968 Doc. 15 - 6 vara - Anexo 24071518432062700000186470295 204188971 Doc. 16 - 3 vara - samia Anexo 24071518432185400000186470298 -
17/07/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 14:53
Desentranhado o documento
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16/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:01
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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