TJDFT - 0701544-55.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:48
Outras decisões
-
30/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/05/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
27/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NEIREJANE SOARES DO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
31/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701544-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: NILDELAN SOARES SANTOS, JORGIMAR GUEDES DOS SANTOS, NEIREJANE SOARES DO SANTOS, NILTEMBERG SOARES DOS SANTOS, WBERLANDIA CRISTINA DOS SANTOS, WDEMBERG SOARES DOS SANTOS, NAIDICLAUDIA SOARES DOS SANTOS, NUBIA DE CASSIA SOARES DOS SANTOS RIBEIRO, LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO, WILSON CALISTO DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DO LAGO, LIZE PADUA DO LAGO, RÉUS DESCONHECIDOS SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A informa que FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DO LAGO e LIZE PADUA DO LAGO cederam os direitos possessórios sobre o bem imóvel a ANDRÉ AZEVEDO DE CAMPOS.
Requer a substituição processual para constar André Azevedo no lugar dos réus originários.
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, quanto a FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DO LAGO e LIZE PADUA DO LAGO.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
O feito prosseguirá em face dos demais réus.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Defiro a inclusão de ANDRÉ AZEVEDO DE CAMPOS no polo passivo.
Cite-se no endereço indicado ao Id 199558207.
Ao Id 197571247, foi informado que NILTEMBERG SOARES DOS SANTOS encontra-se recolhido junto a Penitenciária Média Hitler Cantalice, situada na R.
Cel.
Benevenuto Gonçalves da Costa - Mangabeira, João Pessoa - PB, CEP 58056-020.
Cite-se no endereço informado.
Sobradinho, DF, 21 de junho de 2024 16:38:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
11/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:43
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
06/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718190-13.2024.8.07.0016
Leandro Pereira Bias Machado
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 15:39
Processo nº 0713711-68.2024.8.07.0018
Dagma Vieira David
Distrito Federal
Advogado: Filipi Araruna Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:48
Processo nº 0705026-17.2024.8.07.0004
Paulo Airton Silva Brandao Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 23:15
Processo nº 0724664-45.2024.8.07.0001
Flavia Sodre Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:57
Processo nº 0724664-45.2024.8.07.0001
Flavia Sodre Silva
Banco de Brasilia Brb
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 14:39