TJDFT - 0701575-30.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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22/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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20/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:29
Outras decisões
-
22/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701575-30.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de envio de ofício aos cartórios de registro de protesto, uma vez que as partes transigiram e cabe a elas o cumprimento do acordo.
Expeça-se mandado de citação para ré DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, via AR, nos seguintes endereços: • QNP 30 CONJUNTO H, nº. 46, CEILANDIA SUL, BRASÍLIA, DF, CEP: 72236008; • Área ADE, Conj. 09, Lote 02, águas claras, Brasília – DF, CEP: 71986-360; documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
20/09/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:45
Outras decisões
-
09/09/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0701575-30.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que devidamente intimada, a parte AUTORA deixou transcorrer "in albis" o prazo para atender ao anteriormente determinado.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, aguarde-se, em cartório, a parte promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas até que se complete o limite de 30 (trinta) dias úteis.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
A parte parceira eletrônica deverá ser intimada pessoalmente via sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
04/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701575-30.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora noticia que celebrou acordo com a primeira requerida para fins de solução da lide, nos termos da Petição de ID 202522814, e requerem a homologação.
Nesse contexto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, tão somente em relação à primeira requerida, em face da transação, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Operada a preclusão, à Secretaria para que promova a exclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL do polo passivo da demanda.
Sem prejuízo, antes de deferir a citação por edital requerida ao ID 202631312, a fim de esgotar os meios à disposição deste juízo para localização do demandado, promova a Secretaria a pesquisa aos sistemas, a fim de localizar endereços do representante legal da empresa DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, Sr.
Jonathan Ferreira da Silva, conforme documento em anexo.
Após, intime-se o autor para indicar o endereço a ser diligenciado.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:02
Outras decisões
-
02/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 23:58
Recebidos os autos
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18/04/2024 23:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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