TJDFT - 0713710-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713710-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O pedido de ID 216499853 já foi deferido no ID 213806581.
Tendo em vista o descumprimento pelo requerido e da apresentação dos orçamentos determinado por este Juízo, inclua-se o Ministério Público no feito na qualidade de terceiro interessado e intime-o para se manifestar quanto ao sequestro de verba pública para a realização do exame. É sabido que a imposição de multa diária nesse tipo de situação só acarreta o empobrecimento do ente público e não traz benefícios para a parte autora que não tem o bem da vida busca (atendimento médico) garantido.
Assim, revogo a multa fixada na decisão de ID 213806581 porque inócua para o fim pretendido e o sequestro de verba pública é medida muito menos onerosa que traz o benefício buscado pelo autor, realização do exame.
Tendo em vista se tratar de direito à saúde, a irreversibilidade de mão dupla por se tratar de tratamento oncológico, a exiguidade do prazo para manifestação das partes é necessária.
Assim, intime-se o Ministério Público para se manifestar em 6 dias úteis (já incluída a dobra legal), bem como o Distrito Federal pra ciência dessa decisão no mesmo prazo (prazo comum) Após o decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos para análise da possibilidade de sequestro de verba pública.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 10:45:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
06/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:06
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES - CPF: *16.***.*69-91 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 07:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:49
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES - CPF: *16.***.*69-91 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713710-83.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 212902772.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 07:50:11.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
01/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:25
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES - CPF: *16.***.*69-91 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713710-83.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para excluir o pedido de tutela de urgência, que é espécie de tutela antecipada, incabível, portanto, em cumprimento de sentença, devendo a parte preencher os requisitos do art. 520 do CPC para proceder ao cumprimento provisório de sentença, inclusive, quanto à necessidade de caução.
Pena: indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo e sob pena de cancelamento da distribuição, comprove que é beneficiária de justiça gratuita ou promova o recolhimento das custas iniciais.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:58:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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