TJDFT - 0715584-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:08
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715584-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSINO BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 203837160 e 203837168).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 212716552, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NELSINO BARBOSA DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715584-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSINO BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos do Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal (nº 0700281-40.2023.8.07.0000), foi determinada "(...) a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja dirimida a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, mais especificamente em relação à alíquota de imposto de renda aplicada às parcelas do auxílio alimentação." Diante disso, no Despacho de ID nº 169473953, foi determinado o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Cálculos atualizados aos ID´s nº 201599068 e 201599069.
Intimadas, ambas as partes concordaram, conforme se observa aos ID´s nº 202532267 e 203493161.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgências, HOMOLOGO os cálculos de ID´s nº 202532267 e 203493161.
Expeçam-se os requisitórios e, em seguida, intimem-se as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/07/2024 18:10
Outras decisões
-
10/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de NELSINO BARBOSA DE LIMA em 23/01/2023 23:59.
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16/01/2023 20:23
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/01/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:20
Recebidos os autos
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23/11/2022 13:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
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21/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:20
Recebidos os autos
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03/10/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2022 15:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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