TJDFT - 0705558-92.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA LIMA SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/04/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
08/02/2025 09:51
Outras decisões
-
20/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:10
Outras decisões
-
25/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705558-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIMA SOUZA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 196110296.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
09/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 14:32
Outras decisões
-
29/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705558-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIMA SOUZA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EMENDA De partida, em relação à gratuidade de justiça, sob análise meramente formal verifiquei não haver elementos, nos autos e nas pesquisas empreendidas pelo Juízo, desfavoráveis à sua concessão.
Desse modo, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, cuja concessão pode ser objeto de ulterior reapreciação.
Anote-se.
Lado outro, a parte autora deve emendar a petição inicial, provendo as causas próxima e remota de pedir relativamente ao dano moral postulado, incluindo o direito de personalidade violado, considerando que a exposição dos fatos é referente a terceiro (ID: 163413681, pp. 9-12, item "IV"); desde já, saliento que a injunção deverá ser atendida mediante nova peça de provocação, para fins de plena intelecção dos sujeitos processuais.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial, por inépcia (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, § 1.º, inciso I, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 13:53:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LIMA SOUZA - CPF: *10.***.*60-00 (AUTOR).
-
05/09/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705558-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIMA SOUZA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EMENDA A emenda do ID: 166490103 não atendeu ao que foi determinado no ato judicial proferido em ID: 163542409.
Com efeito, verifico que a parte autora enumera os supostos gastos mensais na petição em referência, apresentando, tão-somente, as ordens para pagamento (ID: 166490107 a ID: 166490115), porém, sem a correspondente prova dos dispêndios efetivados.
Portanto, ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, determino a instrução dos autos com cópia de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à RFB, referentes aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais: 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de julho de 2023 15:19:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2023 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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