TJDFT - 0708046-12.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
27/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:16
Deferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: *64.***.*68-87 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:38
Outras decisões
-
08/07/2025 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:39
Deferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: *64.***.*68-87 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 23:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 23:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:25
Outras decisões
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, acolho o pedido de reconsideração deduzido pelo arrematante ACIR JESUS BATISTA FERNANDES ao ID 216415537, de modo que, na decisão de ID 215672834, de modo que o valor a ser levantado pelo Arrematante deve ser alterado de R$ 98.360,84 para a quantia de R$ 113.486,00 (cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais).
No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Assim, após a preclusão da referida decisão, expeça-se alvará em favor do arrematante, para o levantamento da quantia acima descrita, certificando-se, ainda, quando eventual manifestação do arrematante Jhonatan, cumprindo-se as demais determinações contidas na referida decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:36
Outras decisões
-
13/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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21/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 13:51
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 206431394.
Promova-se a transferência de valores em favor da parte exequente referente aos depósitos de IDs 201719582 e 201721581 (R$ 187.000,00) para a conta informada ao ID 206897903 (Banco: NUBANK, Agência: 0001, C.
Corrente: 93711475-5, SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE, CPF: *64.***.*68-87).
No mais, cumpra-se a decisão de ID 203796269.
Sem prejuízo, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:37
Outras decisões
-
14/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, AGUARDE-SE o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados da colação aos do auto de arrematação, nos termos do art. 903, § 2º e 5º, do CPC.
TRANSCORRIDO: 1) EXPEÇAM-SE CARTAS DE ARREMATAÇÃO em favor dos arrematantes, devendo a Douta Serventia se atentar aos requisitos do art. 901, § 2º, do CPC; 2) INTIME-SE a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar conta para transferência dos valores depositados. 3) INTIME-SE o leiloeiro para indicar conta para transferência dos seus honorários.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:59
Outras decisões
-
16/07/2024 16:59
em cooperação judiciária
-
27/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:27
Indeferido o pedido de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (EXECUTADO), DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-48 (EXECUTADO), EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I -
-
17/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:51
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:05
Expedição de Edital.
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14/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:31
Outras decisões
-
05/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:21
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO - CPF: *23.***.*00-00 (INTERESSADO)
-
30/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:11
Indeferido o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
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28/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:49
Publicado Edital em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0708046-12.2017.8.07.0020 - Cumprimento de sentença Exequente: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: *64.***.*68-87 Advogado(s): RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - OAB/DF 34713 Executado: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Executado: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-29 Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Executado: DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-48 Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Executado: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNP: 49.***.***/0001-04 Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Executado: MARCOS PEREIRA LOMBARDI - CPF: *82.***.*29-15 Advogado(s): Não consta advogado Executado: CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-27 Advogado(s): Não consta advogado O Excelentíssimo Sr.
Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP: 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 25/09/2023 às 14h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 28/09/2023 às 14h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Deverá ser realizado lance individual para cada bem imóvel, cabendo ao interessado especificar adequadamente para qual deles dirige sua proposta.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: 001 - Imóvel Lote 37, da Quadra D1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 361,95m², com frente medindo 12,66 metros em curva com raio de 320,30 metros, confrontando com a Rua 4; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 36; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 38 e fundos medindo 11,47 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com parte dos lotes 7 e 8, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5723 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159754814; 002 - Imóvel Lote 12, da Quadra J1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 380,70m², com frente medindo 12,00 metros em curva com raio de 260,30 metros; confrontando com a Rua 3; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 11; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 13 e fundos medindo 13,38 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com o lote 30 e parte do lote 29, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5925 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159755510; 003 - Imóvel Lote 10, da Quadra I1, Cidade Ocidental - GO, situada no loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I"; com área de 376,15m², com frente medindo 12,00 metros em curva com raio de 334,30 metros, confrontando com a Rua 4, lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 9; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 11 e fundos medindo 13,08 metros em curva com raio de 364,30 metros, confrontando com o lote 32 e parte do lote 31, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 5883 do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental - GO, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), 21 de maio de 2023, conforme Auto de Avaliação folha ID 159755253. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Constam das referidas matrículas dos imóveis em R-1-5.723, R-1-5.925 e R-1-5.883 o registro de Penhora oriundo dos autos em ápice.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Imóvel 001 CCI nº 978430 - Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 14.067,46 em 15/08/2023; Imóvel 002 CCI nº 978643 - Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 21.565,52 em 15/08/2023); Imóvel 003 CCI nº 978596 – Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 17.369,84 em 15/08/2023).
Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 408.943,74 (quatrocentos e oito mil, novecentos e quarenta três reais e setenta e quatro centavos), em 14 de abril de 2023, conforme ID 153629451.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Águas Claras, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao valor da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito -
23/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:07
Expedição de Edital.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:37
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708046-12.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL.
Datas: 25/09/2023 e 28/09/2023.
Horário: 14hs10mins Leiloeiro(a): JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU Local: www.flexleiloes.com.br Águas Claras/DF, 17 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
03/08/2023 12:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708046-12.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o advogado Dr.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO no PJE em patrocínio de EMPREENDIMENTOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA, ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. e DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA., conforme pleiteado na petição de ID 164555079.
Após, intime-se o aludido advogado acerca desta decisão.
Em seguida, descadastre-se os demais patronos das partes supramencionadas.
Ante a inércia das partes acerca da avaliação do imóvel, homologo a avaliação dos imóveis penhorados (IDs 159754813 a 159755255), fixando os preços destes em: a) R$ 127.000,00, referente ao imóvel localizado no RESIDENCIAL DAMHA I, QUADRA D1, LOTE 37 - RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA, BRASÍLIA-DF, CEP 72897-507, atualizado até 21/05/2023 (ID 159754813); b) R$ 127.000,00, referente ao imóvel localizado no RESIDENCIAL DAMHA I, QUADRA J1, LOTE 12 - RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA, BRASÍLIA-DF, CEP 72897-519, atualizado até 21/05/2023 (ID 159755509); c) R$ 127.000,00, referente ao imóvel localizado no RESIDENCIAL DAMHA I, QUADRA I1, LOTE 10 - RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA, BRASÍLIA-DF, CEP 72897-507, atualizado até 21/05/2023 (ID 159755252).
Remetam-se os autos ao Leiloeiro para que promova a alienação do bem em hasta pública, ficando vedada sua venda por quantia inferior a 70% do valor da avaliação.
Atente-se para o disposto no art. 843 do CPC, que veda a alienação do bem imóvel por preço inferior ao da avaliação se não for suficiente para garantir a quota-parte dos terceiros interessados (cooproprietáros e/ou meeira), calculada esta (quota) com base naquela (avaliação).
Designado o leilão, INTIMEM-SE as partes quanto à data, na forma do art. 889 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:55
Deferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: *64.***.*68-87 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Alvará.
-
13/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:39
Deferido o pedido de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE - CPF: *64.***.*68-87 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
25/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:22
Expedição de Termo.
-
23/01/2023 09:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:06
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 10:06
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 01:51
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:02
Expedição de Termo.
-
14/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2022 08:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 22:10
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 19:20
Expedição de Termo.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:14
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 11:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 11:58
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 12:18
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 10:31
Recebidos os autos
-
06/10/2021 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 09:40
Recebidos os autos
-
02/09/2021 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 08:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 08:39
Recebidos os autos
-
29/06/2021 08:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 17/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 12:09
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/04/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/04/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
01/12/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/11/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 12:11
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:19
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2019 17:07
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 22/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 11:25
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/09/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:35
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/08/2019 10:18
Recebidos os autos
-
28/08/2019 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:42
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 20/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 04:12
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2019 13:13
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2019 13:26
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2019 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 05:14
Publicado Despacho em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:09
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2019 10:15
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 15/04/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 03:25
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 04:10
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 01/02/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 03:08
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:23
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2018 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2018 03:04
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 19:04
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 07:33
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 09/10/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 22:20
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 08:50
Recebidos os autos
-
16/08/2018 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2018 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2018 03:53
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 11:18
Recebidos os autos
-
01/08/2018 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 07:11
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 07:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 03:53
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 15:29
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2018 19:03
Recebidos os autos
-
30/05/2018 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2018 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2018 19:23
Transitado em Julgado em 09/05/2018
-
21/05/2018 19:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 08:44
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:44
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:13
Decorrido prazo de SULIVAN CHARLEI DE MIRANDA LEITE em 07/05/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 02:30
Publicado Sentença em 17/04/2018.
-
16/04/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:04
Recebidos os autos
-
12/04/2018 16:04
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2018 03:11
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2018 09:02
Recebidos os autos
-
23/03/2018 09:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2018 16:04
Recebidos os autos
-
08/03/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2018 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2018 02:33
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 07:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 07:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2017 13:33
Audiência Conciliação realizada - 05/12/2017 13:40
-
07/12/2017 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2017 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 15:47
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2017 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 18:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 17:47
Audiência conciliação designada - 05/12/2017 13:40
-
15/09/2017 16:26
Recebidos os autos
-
15/09/2017 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/09/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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