TJDFT - 0725237-82.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725237-82.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LEONARDO AUGUSTO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de LEONARDO AUGUSTO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 187730389). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspensa, em virtude gratuidade de justiça.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/03/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725237-82.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LEONARDO AUGUSTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Decido.
Sustenta o executado que a penhora dos valores de R$ 3.077,85 e 445,79, recaíram sobre verba salarial e saldo de FGTS, respectivamente.
Pela análise dos extratos de ID 166026467, observa-se, com efeito, que, no dia 6/9/2023, fora realizado o depósito do salário do executado, de modo que a penhora recaíra sobre este valor, o qual é impenhorável, conforme art. 833, IV, do CPC.
Já quanto ao outro valor, de fato, trata-se de saldo do FGTS, o qual também possui natureza de verba salarial.
Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação para desconstituir a penhora dos valores de R$ 3.077,85 e R$ 445,79.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento dos referidos valores em favor do executado.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:39
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725237-82.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LEONARDO AUGUSTO DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação em até 5 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2023 11:25
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) e LEONARDO AUGUSTO - CPF: *07.***.*27-88 (EXECUTADO)
-
16/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2022 08:58
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 13:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 11:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2022 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:30
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO em 05/07/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:47
Expedição de Edital.
-
05/05/2022 23:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
08/03/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:58
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2021 23:59:59.
-
26/09/2021 10:13
Mandado devolvido dependência
-
21/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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