TJDFT - 0704799-79.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:55
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:47
Outras decisões
-
22/01/2025 19:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704799-79.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: SONIA REGINA LOPES DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ROSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo, concedeu diversas oportunidades para a parte informar o endereço da ré ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 19 de dezembro de 2024, 14:54:36.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:28
Indeferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:10
Outras decisões
-
05/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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31/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA REGINA LOPES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704799-79.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: SONIA REGINA LOPES DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ROSA CERTIDÃO De ordem, manifeste se o exequente, diante do resultado de pesquisa de endereços, quais endereços deseja que sejam diligenciados.
Prazo 05 dias.
Recanto das Emas-DF, 19 de agosto de 2024 16:11:22.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
19/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:19
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704799-79.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: SONIA REGINA LOPES DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ROSA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para que informe endereço atualizado, tendo em vista que não houve a citação das partes.
Prazo 05 dias.
Recanto das Emas-DF, 10 de julho de 2024 17:35:27.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
10/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:40
Outras decisões
-
13/06/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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