TJDFT - 0714807-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 21:17
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSINEIDE APARECIDA SARAIVA RIBAS DE ORNELAS em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714807-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSINEIDE APARECIDA SARAIVA RIBAS DE ORNELAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id.203189486.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714807-55.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSINEIDE APARECIDA SARAIVA RIBAS DE ORNELAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 09:37:16.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
11/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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14/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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11/03/2024 21:25
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ROSINEIDE APARECIDA SARAIVA RIBAS DE ORNELAS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:20
Outras decisões
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18/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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