TJDFT - 0746728-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:19
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO DA FROTA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746728-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO ALBERTO DA FROTA SILVA REQUERIDO: MARIA JOSE DE BRITO COSTA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 200585808), quedou-se inerte (ID 203919430). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
12/07/2024 17:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:31
Indeferida a petição inicial
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12/07/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO DA FROTA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO ALBERTO DA FROTA SILVA - CPF: *39.***.*20-06 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/06/2024 15:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2024 15:14
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/06/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
16/06/2024 09:52
Outras decisões
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04/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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04/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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