TJDFT - 0760881-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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03/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Autorização.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760881-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUY FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/11/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/11/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2024 09:51
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de RUY FERREIRA JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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28/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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05/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760881-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUY FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
26/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760881-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUY FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO De partida, confiro ao feito a prioridade de tramitação – parte portadora de doença grave. (art. 1.048, I, CPC).
Além disso, atento aos termos do documento inserto sob ID. 203811219, confiro sigilo ao referido documento nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:34
Outras decisões
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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