TJDFT - 0753604-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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01/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Autorização.
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23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 22:55
Recebidos os autos
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20/04/2025 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:54
Outras decisões
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01/04/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:53
Outras decisões
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12/03/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA MEIRELES VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753604-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA MEIRELES VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 17:24
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA MEIRELES VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/11/2024 14:51
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753604-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EUGENIA MEIRELES VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/09/2024 12:26
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:12
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753604-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EUGENIA MEIRELES VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:34
Outras decisões
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27/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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