TJDFT - 0709820-44.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARILDA MARIS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/07/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 13:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Ofício de requisição
-
07/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARILDA MARIS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0709820-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MARILDA MARIS DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por MARILDA MARIS DA SILVA em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Há decisão proferida nos autos do RE 1.491.414, que declarou a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020, contudo sua aplicabilidade fica restrita aos títulos consolidados após sua publicação (19/6/2020), o que não é o caso do presente, cuja sentença transitou em julgado em 11/3/2020 (ID 110538068, página 66).
Vide julgado do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RPV.
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE.
VIA INCIDENTAL.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
APLICABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
IRRETROATIVIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
VÍCIO DE INICIATIVA.
ARGUIÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL.
DESNECESSIDADE. 1.
O valor máximo das requisições de pequeno valor (RPV) a serem pagas pelo Distrito Federal e pela sua Administração Pública Direta e Indireta foi definido em 10 (dez) salários-mínimos pelo artigo 1º, caput, da Lei Distrital n.º 3.624/2005. 2.
Possível o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Distrital nº 6.618/2020 que majora o teto de pagamento por RPV, uma vez que já analisado tema por ocasião do julgamento dos dispositivos da Lei n.º 5.475/2015 pelo Conselho Especial, com eficácia inter partes, sem a necessidade de nova arguição perante o conselho especial. 3.
O vício de inconstitucionalidade e a irretroatividade da norma impossibilitam que a Lei Distrital nº 6.618/2020 seja utilizada como fundamento para pagamento de RPV acima do limite de 10 salários-mínimos de títulos executivos formados antes da vigência da referida legislação. 4.
O valor da RPV no âmbito do Distrito Federal - que correspondia a 10 salários-mínimos (Lei Distrital n 3.624/2005) - foi alterado para 20 salários mínimos pela Lei Distrital n. 6.618/2020.
A situação jurídica do credor se consolida com o trânsito em julgado do título executivo judicial, de modo que a legislação de regência para pagamento do crédito é a vigente no momento do trânsito em julgado; eventuais alterações legislativas e constitucionais supervenientes quanto ao valor da RPV ou ao fator multiplicador do crédito não retroagem, consoante o art. 6º, § 1º, da LINDB, o Tema n. 792 do STF e os precedentes deste eg.
Tribunal de Justiça. 5.
No caso em apreço, o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 11/03/2020, ou seja, antes da vigência da Lei Distrital n. 6.618/2020, de modo que não se constata ilegalidade na decisão do Juiz de Direito que considerou o limiar de 10 salários-mínimos para expedição de RPV. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0739453-86.2023.8.07.0000, Acórdão 1857606, Relator Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, julgado em 10/5/2024) III - Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 222908807, de expedição de RPV com teto de 20 salários mínimos.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2025 15:28:35.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:12
Indeferido o pedido de MARILDA MARIS DA SILVA - CPF: *98.***.*57-87 (AUTOR)
-
14/02/2025 15:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARILDA MARIS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709820-44.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARILDA MARIS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos (R$ 15.180,00), de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 09:08:52.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
10/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARILDA MARIS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
15/12/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:21
Outras decisões
-
29/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILDA MARIS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709820-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARILDA MARIS DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da insurgência do DISTRITO FEDERAL (ID 206397921) em relação aos cálculos de ID 203684446, retornem os autos à Contadoria Judicial para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 11:07:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/08/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0709820-44.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARILDA MARIS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 203684446.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 09:40:44.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
11/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARILDA MARIS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 20:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:08
Não recebido o recurso de MARILDA MARIS DA SILVA - CPF: *98.***.*57-87 (AUTOR).
-
02/12/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/12/2022 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARILDA MARIS DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:18
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2022 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755179-18.2024.8.07.0016
Cristina Ayako Kimura
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 14:37
Processo nº 0710441-72.2024.8.07.0006
Fabio Ribeiro da Silva
Wam Brasil Negocios Inteligentes LTDA
Advogado: Bruna Ferreira da Silva Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 16:06
Processo nº 0708815-23.2021.8.07.0006
Distrito Federal
Deivid Miguel Silva Nunes
Advogado: Micaelle Silva dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 12:42
Processo nº 0708815-23.2021.8.07.0006
Debora Eneas de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Debora Eneas de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 15:28
Processo nº 0702170-44.2024.8.07.0016
Vania Luzia Inacio
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Filipe Ferreira Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:09