TJDFT - 0702170-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:28
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702170-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA LUZIA INACIO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:41
Outras decisões
-
25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:54
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de VANIA LUZIA INACIO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 23:11
Recebidos os autos
-
30/05/2024 23:10
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:26
Outras decisões
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08/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 19:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:28
Juntada de intimação
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17/04/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 12:14
Juntada de intimação
-
17/04/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:18
Deferido o pedido de VANIA LUZIA INACIO - CPF: *67.***.*21-91 (REQUERENTE).
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15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/04/2024 18:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/01/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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