TJDFT - 0734801-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:24
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/03/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734801-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
14/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:46
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
30/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:01
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734801-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734801-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
15/07/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:15
Outras decisões
-
30/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/05/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/05/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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