TJDFT - 0728450-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09), realizada no dia 23 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0742257-27.2023.8.07.00000752783-53.2023.8.07.00000700913-95.2024.8.07.90000720695-25.2024.8.07.00000722646-54.2024.8.07.00000722895-05.2024.8.07.00000725608-50.2024.8.07.00000701518-41.2024.8.07.90000727835-13.2024.8.07.00000728131-35.2024.8.07.00000728450-03.2024.8.07.00000729217-41.2024.8.07.00000729626-17.2024.8.07.00000729647-90.2024.8.07.00000730555-50.2024.8.07.00000730579-78.2024.8.07.00000730689-77.2024.8.07.00000730693-17.2024.8.07.00000731160-93.2024.8.07.00000731186-91.2024.8.07.00000731209-37.2024.8.07.00000731223-21.2024.8.07.00000731240-57.2024.8.07.00000731401-67.2024.8.07.00000731824-27.2024.8.07.00000731911-80.2024.8.07.00000731986-22.2024.8.07.00000732266-90.2024.8.07.00000732482-51.2024.8.07.00000732558-75.2024.8.07.00000732657-45.2024.8.07.00000732838-46.2024.8.07.00000733206-55.2024.8.07.00000733219-54.2024.8.07.00000733418-76.2024.8.07.00000733635-22.2024.8.07.00000734767-17.2024.8.07.00000734834-79.2024.8.07.00000735795-20.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0716584-95.2024.8.07.0000 0735371-12.2023.8.07.0000 0746586-82.2023.8.07.0000 ADIADOS 0736503-70.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:31:56 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
04/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA E DE ASSISTENCIA AOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MG DIAGNOSTICA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO APENAS SE HOUVER ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
ABUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.
INEXISTENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Em regra a competência relativa, de natureza territorial, não pode ser declinada de ofício e depende de provocação da parte interessada, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural, nos termos do art. 65 do CPC e da Súmula nº 33 do STJ. 2.
O ordenamento jurídico admite a declinação de competência de ofício apenas quando houver prática abusiva na distribuição da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda (art. 63, §5º, do CPC). 3.
Se a parte autora distribui ação de cobrança perante o juízo da circunscrição do seu domicílio, indo contra a regra geral do art. 46 do CPC, ainda assim aquele juízo é competente para processar e julgar a demanda, pelo menos até eventual preliminar de incompetência suscitada em sede de contestação. 4.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o Juízo Suscitado, da 3ª Vara Cível de Águas Claras. -
02/10/2024 14:26
Declarado competetente o
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02/10/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/08/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL Número do Processo: 0728450-03.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Agravante (s): JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Agravado (s): JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Taguatinga em relação ao Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Recebo o presente conflito.
Com fulcro no artigo 955 do CPC, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Oficie-se ao Juízo suscitado para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 954 do CPC.
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, por força do disposto no artigo 208 do Regimento Interno deste eg.
Tribunal de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
16/07/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/07/2024 11:35
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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10/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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