TJDFT - 0702849-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:06
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:39
Indeferido o pedido de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ADAO JUSTINO FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ADAO JUSTINO FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O(a) Dr(A).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA , MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte), ADAO JUSTINO FERREIRA - CPF: *10.***.*86-13, que se encontra(am) em lugar não sabido, para que, no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n. 0702849-94.2021.8.07.0001, que lhe move PIONEIRA DA BORRACHA LTDA(00.***.***/0001-90); querendo, MANIFESTAR(EM)-SE e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes.
Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final.
Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões.
Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. www.tjdft.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 17 de março de 2025.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria o conferi e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
18/03/2025 14:20
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2025 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 02:20
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 10:39
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702849-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIONEIRA DA BORRACHA LTDA EXECUTADO: WORISCH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS CERTIDÃO Ante diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a indicar endereço inédito ou a promover a citação por edital.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2024 às 08:27:06 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
11/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIEL ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:59
Outras decisões
-
30/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702849-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIONEIRA DA BORRACHA LTDA EXECUTADO: WORISCH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 204227879 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 10:06:24.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
26/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702849-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIONEIRA DA BORRACHA LTDA EXECUTADO: WORISCH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS CERTIDÃO Certifico que DANIEL ALVES PEREIRA foi citado (ID 204208803).
Aguarde-se o decurso do prazo legal.
Em relação a ELO ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA e ADAO JUSTINO FERREIRA, tendo em vista diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de julho de 2024 às 06:53:11 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
16/07/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:12
Outras decisões
-
26/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 12:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:10
Indeferido o pedido de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2022 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:41
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:51
Publicado Mandado em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:15
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:44
Expedição de Termo.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WORISCH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:43
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 21:29
Recebidos os autos
-
25/01/2022 21:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:12
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:49
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:49
Outras decisões
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 21:34
Recebidos os autos
-
27/11/2021 21:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 16:27
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de WORISCH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de WORISCH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:08
Publicado Mandado em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
14/09/2021 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 09:11
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:38
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 14:11
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de WORISCH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PIONEIRA DA BORRACHA LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 20:35
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de WORISCH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 20:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2021 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 12:56
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716042-56.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Jurivan dos Santos Barreto Rocha
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 08:47
Processo nº 0704859-09.2024.8.07.0001
Isaura Maria Araujo Goes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 09:51
Processo nº 0723292-61.2024.8.07.0001
Celia Liz Daltro de Miranda
Celia Liz Daltro de Miranda
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 11:27
Processo nº 0704859-09.2024.8.07.0001
Isaura Maria Araujo Goes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 12:59
Processo nº 0704859-09.2024.8.07.0001
Isaura Maria Araujo Goes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 08:45