TJDFT - 0713112-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIZA CHIARI ROCHA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIZA CHIARI ROCHA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713112-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZA CHIARI ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por MARIZA CHIARI ROCHA e RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Ao CJU para retirar o sigilo dos documentos que acompanham a peça de ID's nº247255978. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 247255980) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 203539841; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 247237978) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:32
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:32
Outras decisões
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25/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/08/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIZA CHIARI ROCHA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 21:07
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:34
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIZA CHIARI ROCHA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:16
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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10/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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