TJDFT - 0742931-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES SILVERIO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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11/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR ZENDRON em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES SILVERIO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742931-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA CHAVES SILVERIO EXECUTADO: JULIO CESAR ZENDRON SENTENÇA Intimada por seu patrono e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, encontrando-se o feito parado há mais de 30 dias.
O caso é de abandono.
Ressalte-se que o A.R. de ID 21567598 retornou sem cumprimento, com a informação de que a exequente "mudou-se".
Ora, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, sendo esse o caso.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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19/10/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/10/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR ZENDRON em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES SILVERIO em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR ZENDRON em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR ZENDRON em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742931-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA CHAVES SILVERIO EXECUTADO: JULIO CESAR ZENDRON CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 187550750 e ID 202250647 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: JULIO CESAR ZENDRON, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 23:58:15.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
15/07/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR ZENDRON em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR ZENDRON em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/02/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/02/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 01:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 01:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 06:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 06:51
Outras decisões
-
17/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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