TJDFT - 0710319-55.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710319-55.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS PEREIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros no polo passivo da presente demanda (id n. 233328027), com fundamento nos arts. 689 e seguintes do CPC RETIFIQUE-SE a autuação, devendo excluir Francisco Assis Pereira Barros e constar apenas os herdeiros individualmente, quais sejam: Gizeuda Medeiros de Oliveira Barros, Kleriston de Oliveira Barros, Kelly de Oliveira Barros, Fabiola Martins Barros (e seu cônjuge Junio Barbosa Reis, em regime de comunhão parcial), e Gabriel Agibio Martins Barros.
Cite-se FABIOLA MARTINS BARROS e seu cônjuge JUNIO BARBOSA REIS (em razão do regime de comunhão parcial de bens).
Cite-se nos endereços indicados na petição para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a aceitação/renúncia da herança e eventual impugnação ao débito exequendo.
Não sendo localizados, proceda-se à busca de novos endereços junto aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Com as manifestações ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
23/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
23/08/2025 17:10
Deferido o pedido de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO - CPF: *21.***.*96-80 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710319-55.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS PEREIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia de óbito do réu FRANCISCO ASSIS PEREIRA BARROS, razão pela qual deve ocorrer a regularização processual do polo passivo da demanda.
Assim, tendo em vista o disposto no art. 313, §1º, do CPC, fica a parte autora intimada a, no prazo de 2 (dois) meses, promover a citação do Espólio do(a) falecido(a) na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad juditia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Nesse caso, a parte autora deverá instruir o presente processo com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá promover a intimação de todos os sucessores do falecido para que tenham ciência deste processo.
Na mesma oportunidade, junte-se a certidão de óbito.
Não havendo inventário, a parte autora deverá promover a habilitação dos herdeiros, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do NCPC, indicando a qualificação completa e o endereço para citação.
Vindo, os eventuais herdeiros deverão ser citados para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão, nos termos dos arts. 689 e 691 do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
09/01/2025 22:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:27
Outras decisões
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16/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710319-55.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS PEREIRA BARROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica o exequente intimada para ciência e manifestação acerca da diligência de ID n. 204809724, que informa a perda do bem e o falecimento da parte, requerendo medidas cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:34:31.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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20/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 04:18
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 07:46
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710319-55.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS PEREIRA BARROS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, indicando bens a penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
Sem prejuízo, encaminho os autos para a expedição do mandado no id retro.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 15:52:44.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
10/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:43
Deferido o pedido de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO - CPF: *21.***.*96-80 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/04/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:32
Deferido em parte o pedido de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO - CPF: *21.***.*96-80 (EXEQUENTE)
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25/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
15/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:04
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2022 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/04/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 16:25
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PEREIRA BARROS em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PEREIRA BARROS em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de WILLIAM JUNIO DE OLIVEIRA CEZARIO em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PEREIRA BARROS em 07/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
17/09/2021 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:27
Publicado Citação em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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20/07/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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