TJDFT - 0713420-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713420-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GUSTAVO DIAS ANDRADE IMPETRADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:52
Outras decisões
-
18/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:07
Outras decisões
-
13/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, confirmando a decisão de ID 203975602, que assegurou ao impetrante o direito a enviar a documentação indicada no subitem 5.3.2, no prazo de 5 (cinco) dias, e, assim, participar do concurso público na condição de pessoa com deficiência.
Oficie-se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor desta decisão.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como dos enunciados da Súmula nº 512 do STF e da Súmula nº 105 do STJ.
Nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº 12.016/2009, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal após eventual decurso de prazo para recurso.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:34
Concedida a Segurança a GUSTAVO DIAS ANDRADE - CPF: *08.***.*47-95 (IMPETRANTE)
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713420-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GUSTAVO DIAS ANDRADE IMPETRADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:26
Outras decisões
-
22/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:26
Outras decisões
-
06/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713420-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GUSTAVO DIAS ANDRADE IMPETRADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO - URGENTE Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante busca a concessão de liminar para prosseguir nas demais etapas de certame público, instaurado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação do Banco de Brasília S/A – BRB, deflagrado pelo Edital Normativo nº 1/CP.
Alegou que houve erro na indicação do endereço eletrônico da instituição, o que impossibilitou o envio da documentação médica, que garantiria ao impetrante a participação como candidato portador de deficiência.
Informou que tentou a correção do erro pela via administrativa, mas seu pleito foi negado.
Juntou documentos.
Decido.
Para concessão da medida liminar no mandado de segurança, faz-se necessário comprovar os requisitos do artigo 7º da Lei 12.016/09, consistentes na existência de fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida.
De acordo com o edital (ID203822656 – item 5.3.2.1), os candidatos que concorressem às vagas reservadas deveriam providenciar a entrega dos documentos que comprovassem sua deficiência por meio eletrônico.
Confira-se: 5.3.2.1 A documentação indicada no subitem 5.3.2 também poderá ser enviada por meio digital para o [email protected] no período indicado acima.
Como demonstrou o impetrante, houve a tentativa frustrada do autor de encaminhamento do documento (ID 203822679), tendo em vista o erro no endereço.
Destaque-se que a grafia do endereço eletrônico constante do edital dificultou a compreensão correta do endereço.
Nessas circunstâncias, evidenciada a existência de fundamento relevante, pois o candidato foi levado a erro pelo texto do edital.
De outra parte, demonstrada a possibilidade posterior de ineficácia da medida, conforme no artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, tendo em vista que, caso o candidato não seja eliminado na primeira fase, ficará impossibilitado de submeter-se à avaliação biopsicossocial destinada aos candidatos que concorrem às vagas reservadas.
Ressalto, contudo, que como o concurso ainda se encontra na fase inicial, não há necessidade de regularização da medida em 24 (vinte quatro) horas, como pretende a parte impetrante, visto que para a realização da prova objetiva em 14/07/2024, os candidatos concorrerão em igualdade de condições quanto ao horário e local de aplicação das provas, conteúdo e correção das provas (item 5.3.3.1) Assim, CONCEDO a liminar para determinar que a parte impetrada permita ao impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, o envio da documentação indicada no subitem 5.3.2, e, por conseguinte, assegure sua participação no concurso na condição de pessoa com deficiência.
Notifique-se a impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado de intimação e notificação, que deverá ser cumprido em regime de urgência, inclusive, se for necessário, por oficial de justiça plantonista, no endereço abaixo descrito abaixo: Nome: IADES – INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: SIBS QUADRA 1 CONJUNTO A LOTE 5 - Núcleo Bandeirante, Brasília - DF, 71736-101.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203818987 Petição Inicial Petição Inicial 24071116323198100000186143886 203822656 edital_brb (1) Outros Documentos 24071116323355600000186143905 203822663 GuiaInicial0101943829 Guia 24071116323816900000186143910 203822672 Comprovante _Custas_Gustavo Comprovante de Pagamento de Custas 24071116323903300000186143919 203822674 Identificação_Gustavo Documento de Identificação 24071116324022600000186143921 203828603 Comprovante de residência Comprovante de Residência 24071116324128100000186150844 203828602 Procuracao_Gustavo Procuração/Substabelecimento 24071116324216700000186150843 203822679 tentativa_envio_doc_2 Outros Documentos 24071116324303000000186143926 203826389 recurco_email_incorreto_1 (1) Outros Documentos 24071116324388000000186148732 203826391 recurso_email_incorreto_2 Outros Documentos 24071116324493400000186148734 203826392 Recurso_Inclusao_Cotas_PcD (3) Outros Documentos 24071116324584200000186148735 203828595 laudo_medico_gustavo_pcd Laudo 24071116324683500000186150837 203828597 Inscrição_sem _cota PCD Outros Documentos 24071116324876500000186150838 203828599 Recurso_Inclusao_Cotas_PcD (1) Outros Documentos 24071116325152800000186150840 203828600 Recurso_Inclusao_Cotas_PcD (2) Outros Documentos 24071116325312400000186150841 203847647 Decisão Decisão 24071118154413400000186167038 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203818987 Petição Inicial Petição Inicial 24071116323198100000186143886 203822656 edital_brb (1) Outros Documentos 24071116323355600000186143905 203822663 GuiaInicial0101943829 Guia 24071116323816900000186143910 203822672 Comprovante _Custas_Gustavo Comprovante de Pagamento de Custas 24071116323903300000186143919 203822674 Identificação_Gustavo Documento de Identificação 24071116324022600000186143921 203828603 Comprovante de residência Comprovante de Residência 24071116324128100000186150844 203828602 Procuracao_Gustavo Procuração/Substabelecimento 24071116324216700000186150843 203822679 tentativa_envio_doc_2 Outros Documentos 24071116324303000000186143926 203826389 recurco_email_incorreto_1 (1) Outros Documentos 24071116324388000000186148732 203826391 recurso_email_incorreto_2 Outros Documentos 24071116324493400000186148734 203826392 Recurso_Inclusao_Cotas_PcD (3) Outros Documentos 24071116324584200000186148735 203828595 laudo_medico_gustavo_pcd Laudo 24071116324683500000186150837 203828597 Inscrição_sem _cota PCD Outros Documentos 24071116324876500000186150838 203828599 Recurso_Inclusao_Cotas_PcD (1) Outros Documentos 24071116325152800000186150840 203828600 Recurso_Inclusao_Cotas_PcD (2) Outros Documentos 24071116325312400000186150841 203847647 Decisão Decisão 24071118154413400000186167038 -
15/07/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2024 13:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
12/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 18:30
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/07/2024 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:15
Declarada incompetência
-
11/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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