TJDFT - 0725989-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725989-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOMAT SOCIEDADE E COMERCIO LTDA EXECUTADO: PROJETOP TOPOGRAFIA LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:08:15.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
24/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 11:20
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GEOMAT SOCIEDADE E COMERCIO LTDA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725989-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOMAT SOCIEDADE E COMERCIO LTDA EXECUTADO: PROJETOP TOPOGRAFIA LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 204900454) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 20:37
Recebidos os autos
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20/08/2024 20:37
Extinto o processo por desistência
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23/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725989-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOMAT SOCIEDADE E COMERCIO LTDA EXECUTADO: PROJETOP TOPOGRAFIA LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de execução extrajudicial fundada em contrato de locação de equipamentos topográficos.
Consoante se observa dos atos constitutivos, a parte exequente possui domicílio em Belo Horizonte/BH, e a parte ré, por sua vez, possui domicílio em Sobradinho/DF.
Ademais, o protesto ocorreu na Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
Registre-se que, no contrato de id. 201944020, as partes elegeram o Foro de Belo Horizonte/BH para quaisquer ações decorrentes do contrato, cláusula 15.
Nesse contexto, há que se reconhecer a imperatividade da norma convencional, detentora de eficácia junto às partes submetidas ao seu espectro de incidência.
Assim, considerando a eleição de foro constante no contrato entabulado, bem como o domicílio da parte exequente, afigura-se a incompetência do Juízo.
Assim sendo, reconheço a incompetência do Juízo e nos termos do art. 63, § 3º do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte/BH.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:13
Declarada incompetência
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02/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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26/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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