TJDFT - 0031411-33.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:00
Outras decisões
-
19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031411-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PATRICIA APARECIDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUIZ PRADO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do DF de id 237917735.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:54:27.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
12/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:08
Outras decisões
-
30/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:05
Deferido o pedido de PATRICIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *35.***.*44-91 (INVENTARIANTE).
-
28/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031411-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PATRICIA APARECIDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUIZ PRADO DOS SANTOS CERTIDÃO Petição de ID 211444348: De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, MMª Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica prorrogado o prazo por 15 (quinze) dias, do que, para constar, lavro esta.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 19:11:40.
LUCIARA BARBOZA GENTIL ALMEIDA Diretora de Secretaria -
24/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031411-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PATRICIA APARECIDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUIZ PRADO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente a decisão de id. 203683781.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 11:15:49.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
23/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0031411-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PATRICIA APARECIDA DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUIZ PRADO DOS SANTOS DECISÃO 1.
AUTORIZO a transferência do valor de R$ 2.208,79 da conta judicial nº 1553029817, do Banco de Brasília - BRB - (Id 187302818), vinculada a este feito e Juízo, para a conta corrente de titularidade do escritório de advocacia que representa a inventariante, Güths e Vieira dos Santos Advogados, CNPJ 11.***.***/0001-02, Banco do Brasil, agência 1003-0, conta 42.198-7, para fins de pagamento de débitos tributários do espólio, conforme guias de Id 203065574.
Expeça-se alvará eletrônico.
Venha a prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Lado outro, compulsando os autos, observo que o esboço de Id 186268061 não pode ser homologado na forma apresentada, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha e assim não pode conter erros e omissões.
Assim, à secretaria para instruir o feito com o saldo atualizado de todas as contas judiciais vinculadas ao feito.
Após, intime-se o inventariante para apresentar novo esboço de partilha em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Prazo: 15 dias. 3.
Vindo esboço de partilha, dê-se vista à Fazenda Pública.
Em caso de regularidade fiscal, venham conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
11/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de PATRICIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *35.***.*44-91 (INVENTARIANTE)
-
08/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:27
Outras decisões
-
19/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 10:49
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:59
Outras decisões
-
29/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS PRADO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:30
Outras decisões
-
21/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:45
Expedição de Alvará.
-
16/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:26
Outras decisões
-
22/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2022 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PRADO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE SOUZA em 19/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PRADO DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:17
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/10/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:05
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PRADO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 16:45
Recebidos os autos
-
08/04/2020 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2019 03:24
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:00
Recebidos os autos
-
10/12/2019 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2019 14:18
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *35.***.*44-91 (INTERESSADO) em 08/10/2019.
-
16/10/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 23:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PRADO DOS SANTOS em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 23:55
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE SOUZA em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 02:58
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727833-43.2024.8.07.0000
Leonardo Vitor Toschi Amorim
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Felipe Machado Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 13:59
Processo nº 0705982-50.2021.8.07.0000
Carmelita Cipriano Nery
Carmelita Cipriano Nery
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 12:15
Processo nº 0705982-50.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Ana Maria Nery de SA Assis
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2021 18:41
Processo nº 0722973-19.2022.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Dantas Ramos Junior
Advogado: Angelo Curvello da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 18:11
Processo nº 0010259-72.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Associacao Recreativa de Jogos da Mente ...
Advogado: Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2016 21:00