TJDFT - 0702045-91.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:29
Publicado Edital em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante/DF Fórum Hugo Auler Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar - Núcleo Bandeirante/DF Telefones: (61) 3103-2083/3103-2097 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], [email protected], [email protected] Processo n.º 0702045-91.2024.8.07.0011 Autor: GELSON KLEBER DOS SANTOS QUERELADO: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS A Dra.
NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY, Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa os Autos da Queixa-Crime nº 0702045-91.2024.8.07.0011, em que figura como QUERELADO: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado, Carteira de Identidade nº 5808188-SSP/PA, CPF nº *05.***.*60-50, filho de José Geraldo dos Santos e de Maria Madalena da Silva Santos.
E não tendo sido possível realizar a intimação pessoalmente, pelo presente vem INTIMÁ-LO para para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito, no prazo de 2 (dois) dias, bem como para manifestação quanto ao interesse na nomeação da assistência judiciária para o patrocínio de sua defesa.
Fica o Querelado cientificado de que deverá fazer sua defesa por meio de Advogado ou Defensor Público, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado(a) defensor(a) dativo(a).
E, para que chegue ao conhecimento do referido Querelado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Av.
Contorno, Área Especial 13, Lote 14, 1º andar, Sala 1.100, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71705535.
Dado e passado nesta cidade do Núcleo Bandeirante/DF, 26 de fevereiro de 2025 15:43:55.
Eu, GEISON PEREIRA PIRES, o subscrevo.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:20
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/01/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
03/09/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702045-91.2024.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GELSON KLEBER DOS SANTOS QUERELADO: LORENA SOARES DE FREITAS, THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de queixa-crime oferecida por GELSON KLEBER DOS SANTOS contra LORENA SOARES DE FREITAS e THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS, em que há a imputação dos crimes de calúnia e difamação.
Instado a se manifestar, o representante ministerial pugnou pela rejeição da queixa-crime (ID 202341946). É o breve relatório.
Passo a decidir.
O crime de calúnia está previsto no art. 138 do Código Penal, e exige, para sua consumação, a imputação falsa, a alguém, de fato definido como crime.
No caso dos autos, houve a instauração de inquérito policial para investigar suposto crime de importunação sexual praticado, em tese, por Gelson contra Lorena, o qual foi arquivado por ausência de comprovação da materialidade delitiva.
Considerando a existência do inquérito policial sobre o suposto delito, não há como concluir que houve dolo caluniandi de Lorena e Thiago ao afirmarem que Gelson praticou o delito contra Lorena, uma vez que realmente acreditavam que tal delito teria sido praticado.
No crime de difamação, previsto no art. 139 do CP, também há a necessidade de imputação de algum fato a alguém, que seja suficiente para ofender sua reputação.
Da mesma forma como no crime de calúnia, na difamação é necessário que exista a imputação de um "fato" específico e não criminoso.
Analisando a queixa-crime, percebe-se que há apenas a imputação do crime de assédio sexual, narrado na inicial acusatória, não havendo qualquer fato especificamente narrado e não criminoso, de modo que não estão cumpridos os requisitos para o recebimento da referida peça acusatória em relação também à difamação.
Dessa forma, pelos motivos acima expostos, acolho a manifestação ministerial e REJEITO A QUEIXA-CRIME, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:07
Rejeitada a queixa
-
01/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/06/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/05/2024 16:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/05/2024 16:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/05/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/04/2024 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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