TJDFT - 0728007-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2024 12:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2024 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 22:55 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 22:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            29/08/2024 15:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            29/08/2024 15:01 Transitado em Julgado em 29/08/2024 
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                                            15/08/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:31 Publicado Sentença em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            05/08/2024 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 23:25 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 23:25 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728007-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: OCIONE DE JESUS ABREU CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 203436766, declarando se dá quitação ao débito ou requerendo o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024.
 
 CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria
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                                            15/07/2024 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            15/07/2024 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 16:29 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/07/2024 18:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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