TJDFT - 0728318-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 02:53 Publicado Certidão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728318-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: HELEN PEDROSA CABRAL EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que as partes se manifestassem acerca da certidão de ID 248105747.
 
 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, fica intimado(a) a parte embargante para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:05:21.
 
 VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral
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                                            10/09/2025 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2025 03:25 Decorrido prazo de MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:40 Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES em 08/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 03:08 Publicado Certidão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 02:52 Publicado Certidão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 03:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:24 Decorrido prazo de MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 02:50 Publicado Certidão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 14:06 Expedição de Carta. 
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                                            24/07/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 02:51 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 10:32 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 10:32 Outras decisões 
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                                            21/07/2025 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            21/07/2025 18:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (INTERESSADO) em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 03:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 07:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/05/2025 09:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2025 09:19 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 18:59 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 18:59 Outras decisões 
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                                            19/05/2025 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            19/05/2025 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 01:40 Decorrido prazo de MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 02:41 Publicado Certidão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2025 03:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:20 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/02/2025 17:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 17:01 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 17:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2024 02:33 Publicado Decisão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728318-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA EMBARGANTE: HELEN PEDROSA CABRAL EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) A parte embargante pleiteia ajustes à decisão saneadora, a fim de que seja deferida a expedição de ofício ao banco onde encontra-se mantida a conta objeto da penhora eletrônica para que preste informações acerca da titularidade do coexecutado Mario Luis Pedrosa Cabral no momento do cumprimento da penhora eletrônica.
 
 Decido.
 
 O cerne da controvérsia dos embargos de terceiro repousa na alegada ausência de titularidade exercida pelo devedor Mario Luís Pedrosa Cabral sobre os valores constritos, de modo que a diligência pode ser útil ao deslinde da demanda.
 
 Considerando-se que a embargante é beneficiária da gratuidade de justiça, confiro à esta decisão força de ofício para requisitar informações à instituição financeira Banco Bradesco S.A., Agência 2663-8, especificamente quanto à titularidade que fora atribuída à Mário Luís Pedrosa Cabral (CPF nº *44.***.*06-68) sobre a conta nº 6392-4 no momento de cumprimento da ordem de penhora (10.5.2024), devendo esclarecer a data de sua inclusão/exclusão, quais documentos foram apresentados/exigidos e o extrato detalhado das movimentações referentes aos meses de abril e maio de 2024.
 
 Vindo em termos, dê-se vista às partes (art. 437, §1º, do CPC).
 
 Após, ausentes novos requerimentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ____________________ A Sua Senhoria o Senhor Gerente da Agência 2663-8 do BANCO BRADESCO S.A. [[email protected]]
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                                            11/10/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 16:29 Outras decisões 
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                                            11/10/2024 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            11/10/2024 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 02:35 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 14:31 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 14:31 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/10/2024 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            01/10/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 02:19 Publicado Certidão em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 02:19 Publicado Certidão em 09/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728318-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA EMBARGANTE: HELEN PEDROSA CABRAL EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação pela parte Embargada (ID 209212243).
 
 Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte Embargante a se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:48:40.
 
 VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral
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                                            04/09/2024 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 08:52 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            12/08/2024 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 15:17 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 12/08/2024. 
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                                            12/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 12/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            07/08/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 15:23 Outras decisões 
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                                            07/08/2024 15:23 em cooperação judiciária 
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                                            07/08/2024 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 19:49 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/08/2024 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            06/08/2024 18:31 Decorrido prazo de HELEN PEDROSA CABRAL - CPF: *43.***.*79-74 (EMBARGANTE), MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA - CPF: *70.***.*00-25 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE) em 05/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:31 Decorrido prazo de MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:31 Decorrido prazo de HELEN PEDROSA CABRAL em 05/08/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 03:23 Publicado Decisão em 15/07/2024. 
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                                            15/07/2024 03:23 Publicado Decisão em 15/07/2024. 
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                                            13/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            13/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728318-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MARIA AMELIA CAMARGO PEDROSA EMBARGANTE: HELEN PEDROSA CABRAL EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ad cautelam, os valores objeto dos embargos de terceiros devem ficar em conta judicial à disposição do juízo até melhor instrução dos autos.
 
 Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.
 
 Faculto a emenda para comprovar a titularidade das contas bancárias que tiveram ativos bloqueados, anexando os documentos pertinentes (contrato de abertura, extratos do último ano,procurações etc.), máxime porque há indícios de as contas com ativos bloqueados pertencem a HELEN PEDROSA CABRAL ou ao Espólio de Maria Amélia Camargo Pedrosa, demonstrando eventual abertura de inventário.
 
 Note-se que no extrato de ID 202011169 consta como titular HELEN PEDROSA CABRAL, sendo que a figura de curadora da parte não se confunde com a titularidade de contas, devendo esclarecer melhor os fatos, máxime porque o instrumento particular de procuração indicado na petição inicial menciona ser HELEN a titular da conta.
 
 Faculto ainda anexar lista de bens da falecida e declaração de bens à Receita Federal para análise do pedido de gratuidade de justiça, assim como esclarecer a situação do inventário, pois fora nomeada inventariante do Espólio em 1982 e a última certidão dos autos é de 2014.
 
 Faculto ainda indicar o advogado do embargado, anexando a procuração para o efetivo cadastro e comunicações posteriores nos termos do CPC.
 
 Altere-se o cadastro para constar 'Espólio de Maria Amélia Camargo Pedrosa como embargante.
 
 Defiro a tramitação prioritária em razão da idade (+ 80 anos) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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                                            11/07/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 15:33 Outras decisões 
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                                            11/07/2024 15:33 em cooperação judiciária 
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                                            10/07/2024 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            10/07/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 13:30 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 12:03 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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