TJDFT - 0723731-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:40
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSE MONTEIRO RIBEIRO.
A sua única herdeira faleceu no dia 28/03/2025, conforme ID 235428714.
Termo de inventariante do espólio da herdeira Rosalina foi juntado no ID 240902535.
Ao Cartório para retificar a autuação a fim de constar no polo ativo espólio da herdeira ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO.
Anote-se.
Verifica-se que existem bens imóveis localizados em outros Estados.
Diante disso, determino a inclusão das Fazendas Públicas de Goiás e de Minas Gerais.
Anote-se.
Defiro o pedido contido na petição de ID 240902533.
Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o espólio da herdeira Rosalina regularizar sua representação processual, nos termos da decisão de ID 235581622.
Intime-se. -
30/06/2025 09:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:28
Deferido o pedido de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO - CPF: *44.***.*45-00 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:38
Indeferido o pedido de NELO MONTEIRO RIBEIRO - CPF: *91.***.*60-87 (INTERESSADO)
-
13/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2025 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
No que diz respeito ao requerimento de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da União, bem como a realização de pesquisa INFOJUD para obter as últimas declarações de Imposto de Renda do falecido, registro que a nomeação do inventariante constante no ID 209581654 outorga plenos poderes para que a parte diligencie diretamente perante à Receita Federal e obtenha a documentação pretendida.
Destarte, considerando que não se demonstrou qualquer negativa de fornecimento por meio administrativo, INDEFIRO a pretensão noticiada na petição de ID 224761340, incumbindo à inventariante a sua obtenção.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte a documentação determinada no ID 214233850, isto é: certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), última declaração de Imposto de Renda do falecido, CRLV atual dos veículos de titularidade do falecido, contrato social referente às pessoas jurídicas, bem como as matrículas e certidões de ônus referente aos imóveis, sob pena de remoção do encargo.
Também deverá apresentar as primeiras declarações de forma técnica, observando o art. 620, CPC, eis que a juntada no ID 214017621 sequer atribuiu valor aos bens arrolados.
Anoto, por fim, que a petição de primeiras declarações deverá ser subscrita pelo inventariante e por seu patrono, já que este não possui poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/2015, consoante procurações de ID 200056985 e ID 203433366.
Publique-se e intimem-se. -
06/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:45
Indeferido o pedido de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO - CPF: *44.***.*45-00 (INVENTARIANTE)
-
05/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723731-72.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *44.***.*45-00 e NELO MONTEIRO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *91.***.*60-87, JOSE MONTEIRO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *43.***.*97-72, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 214017621, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho/decisão de ID 209581654, no tocante aos documentos faltantes.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723731-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada quanto à consulta SAEC de ID 211081642. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
09/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723731-72.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NELO MONTEIRO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *91.***.*60-87, ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *44.***.*45-00 e NELO MONTEIRO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *91.***.*60-87, JOSE MONTEIRO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *43.***.*97-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a emenda à inicial de ID 203433356 e anexos, entendo que a decisão de ID 200267042 não foi atendida na sua integralidade, uma vez que restam pendentes: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de casamento com a averbação de seu óbito, de emissão recente; (b) Da herdeira: (b.1) certidão de casamento com averbação de sua interdição e do falecimento de seu esposo pré-morto, de emissão recente; Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para emenda. À Secretaria para remover NELO MONTEIRO RIBEIRO do polo ativo, uma vez que, conforme relatado na petição de ID 203433356, a única herdeira do falecido é a sra.
ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO, sua genitora.
Também deverá a Secretaria realizar o cadastro das procuradoras da Sra.
Rosalina, conforme procuração de ID 203433366.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
10/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2024 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:51
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
13/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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