TJDFT - 0728807-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728807-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: IGOR MENDONCA GONCALVES EMBARGADO: POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:08
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de IGOR MENDONCA GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:40
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 08:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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08/02/2025 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de IGOR MENDONCA GONCALVES em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/12/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IGOR MENDONCA GONCALVES em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
24/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IGOR MENDONCA GONCALVES em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:52
Outras decisões
-
24/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728807-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IGOR MENDONCA GONCALVES EMBARGADO: POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0732909-48.2024.8.07.0000, pelo Em.
Des.
Relator ROBSON BARBOSA, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Ao embargante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:18
Outras decisões
-
13/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de IGOR MENDONCA GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728807-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IGOR MENDONCA GONCALVES EMBARGADO: POINT SAAN SERVICOS TECNICOS LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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