TJDFT - 0714315-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 09:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714315-83.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: UNIMED SEGURADORA S/A AGRAVADO: DIEGO BARBOSA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
06/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 12:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
06/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/01/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:43
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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03/12/2024 12:43
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/12/2024 22:13
Juntada de Petição de agravo
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/11/2024 09:22
Recurso Especial não admitido
-
04/11/2024 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 22:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/10/2024 22:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CONTROVÉRSIA JURÍDICA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso de apelação, providência incompatível com o manejo dos embargos de declaração. 3.
Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
19/09/2024 15:38
Conhecido o recurso de UNIMED SEGURADORA S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/08/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/08/2024 16:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/07/2024 12:38
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/06/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:47
Conhecido o recurso de UNIMED SEGURADORA S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/06/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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27/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 15:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/05/2024 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/05/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/04/2024 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2024 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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