TJDFT - 0719772-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO.
COBRANÇA.
MENSALIDADES.
ASSOCIAÇÃO.
FORO.
REGRA GERAL.
DOMICÍLIO.
RÉU.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
ABUSO.
DIREITO.
ACESSO.
JUSTIÇA.
PODER JUDICIÁRIO.
VIOLAÇÃO.
PRINCÍPIO.
JUIZ NATURAL. 1.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro do domicílio do réu. 2.
A escolha aleatória do foro onde será proposta a demanda configura abuso de direito.
As partes devem observar as regras objetivas de determinação de competência, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. É necessário que elas tenham relação com o foro escolhido. 3.
Conflito negativo de competência acolhido.
Declarado competente o Juízo suscitante. -
02/07/2024 17:45
Declarado competetente o
-
02/07/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
21/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:26
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
16/05/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/05/2024 23:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
15/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712406-61.2019.8.07.0006
Alexandre Silva Torres
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2019 19:30
Processo nº 0727507-83.2024.8.07.0000
Joselito Migowski da Silva Carvalho
Cristina Ribeiro Barros
Advogado: Juliana Vasconcellos Berrogain
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 17:46
Processo nº 0711439-37.2024.8.07.0007
Edenudes de Cassia Soares da Cunha
Alexandre Dodsworth Bordallo
Advogado: Ramon Oliveira Campanate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:35
Processo nº 0728453-52.2024.8.07.0001
Metha Df Ii Empreendimentos Imobiliarios...
Jfr - Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Roberto de Mello Severo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 19:28
Processo nº 0728453-52.2024.8.07.0001
Metha Df Ii Empreendimentos Imobiliarios...
Jfr - Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Roberto de Mello Severo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:50