TJDFT - 0700632-57.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
08/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700632-57.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL SILVA SANTOS EXECUTADO: JAKELINE FERREIRA GONZAGA DESPACHO Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:34
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 19:28
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700632-57.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL SILVA SANTOS EXECUTADO: JAKELINE FERREIRA GONZAGA DESPACHO Face o erro BANKJUS reportado ao ID 211684254, a impedir o cumprimento automatizado do alvará eletrônico, fica a parte Exequente intimada ao fornecimento adequado/ detalhado de seus dados bancários ou, alternativamente, chave PIX do tipo CPF.
Para tanto, assinalo prazo de 10 dias à parte Exequente, sob pena de expedição de alvará para saque dos valores em qualquer unidade bancária do BRB no prazo máximo de 30 dias a contar da emissão da ordem judicial de pagamento.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700632-57.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL SILVA SANTOS EXECUTADO: JAKELINE FERREIRA GONZAGA DESPACHO Promova-se a transferência do valor constrito para a conta bancária informada pelo exequente no ID 197706082.
Após, intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700632-57.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL SILVA SANTOS EXECUTADO: JAKELINE FERREIRA GONZAGA DESPACHO Posicionados os autos à expedição de alvará em nome do Causídico do Requerente (ID 197706082), assinalo 10 dias ao aludido Patrono para que anexe aos autos procuração com poderes expressos para "receber e dar quitação", porquanto omissos no instrumento de ID 83369933.
Na oportunidade, deverá informar a natureza da conta bancária indicada ao ID 197706082 (se corrente ou poupança).
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
13/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JAKELINE FERREIRA GONZAGA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/01/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 21:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/06/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
23/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
09/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 20:56
Recebidos os autos
-
17/07/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
06/07/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2021 19:56
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:14
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
25/10/2021 13:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/09/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
03/08/2021 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/07/2021 18:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
08/06/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/06/2021 14:39
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
18/05/2021 18:57
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
22/04/2021 16:28
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/04/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
22/04/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
22/02/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
11/02/2021 13:49
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2021 16:45
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
10/02/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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