TJDFT - 0720334-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720334-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: ISABELLA SALES LIMA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 19/08/2024 às 14:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/08/2024 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:20
Extinto o processo por negligência das partes
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/08/2024 12:34
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (REQUERENTE) em 09/08/2024.
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25/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:36
Deferido o pedido de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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25/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/07/2024 13:44
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (REQUERENTE) em 24/07/2024.
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25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720334-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: ISABELLA SALES LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da ISABELLA SALES LIMA DE SOUZA, enviada para o endereço: QNP 26 Conjunto N, casa 16, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-614, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
16/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/07/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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