TJDFT - 0735985-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735985-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o depósito do ID 206133015, o exequente se limitou a requerer o levantamento da quantia.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 09:12
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:52
Deferido o pedido de FRANZ DAUTERMANN - CPF: *23.***.*02-68 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
15/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:45
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:02
Outras decisões
-
23/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 09:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:24
Deferido o pedido de FRANZ DAUTERMANN - CPF: *23.***.*02-68 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:15
Declarada incompetência
-
27/09/2022 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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