TJDFT - 0739693-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 08:44
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIANA SIQUEIRA PAES em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:28
Deferido o pedido de RUBIA SOUZA SANTANA MAGALHAES - CPF: *70.***.*64-77 (EXEQUENTE), MARIANA SIQUEIRA PAES - CPF: *01.***.*62-77 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 04:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739693-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBIA SOUZA SANTANA MAGALHAES, MARIANA SIQUEIRA PAES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739693-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBIA SOUZA SANTANA MAGALHAES REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte RUBIA SOUZA SANTANA MAGALHAES e MARIANA SIQUEIRA PAES em desfavor da parte JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 236992925.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:35
Deferido o pedido de RUBIA SOUZA SANTANA MAGALHAES - CPF: *70.***.*64-77 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBIA SOUZA SANTANA MAGALHAES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 21:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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