TJDFT - 0721551-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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22/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:46
Extinto o processo por negligência das partes
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15/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/10/2024 14:41
Decorrido prazo de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (REQUERENTE) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721551-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: VALDEVAN DA SILVA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de VALDEVAN DA SILVA PINHEIRO, encaminhado para o endereço: QNM 24, CONJUNTO O, CASA, 44, CEILÃNDIA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-255, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
03/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/08/2024 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/08/2024 02:45
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721551-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: VALDEVAN DA SILVA PINHEIRO DECISÃO ACOLHO a emenda apresentada pela parte requerente ao ID 204045690.
Retifique-se o valor da causa para constar R$840,50 (oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), conforme indicado pela parte autora na emenda apresentada.
Cite-se e intime-se a parte requerida, instruindo-se o respectivo mandado/carta de citação e intimação com cópia da inicial, da emenda apresentada e desta Decisão.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
15/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/07/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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12/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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