TJDFT - 0706135-48.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:49
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:29
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 22:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 21:56
Juntada de Certidão
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16/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:33
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA CLARA PEREIRA NUNES em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:08
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706135-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ANA CLARA PEREIRA NUNES DECISÃO Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Milson Reis de Jesus Barbosa Juiz de Direto de Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:47
em cooperação judiciária
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09/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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