TJDFT - 0753013-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753013-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
RECONVINTE: CRISTIANO SANTOS DA SILVA REU: CRISTIANO SANTOS DA SILVA RECONVINDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para prolação de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 7 de agosto de 2025, 10:37:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
11/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:09
Juntada de ato do diretor de secretaria
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753013-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
RECONVINTE: CRISTIANO SANTOS DA SILVA REU: CRISTIANO SANTOS DA SILVA RECONVINDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DESPACHO Oficie-se à PCDF para que, no prazo de quinze dias corridos, forneça ao Juízo cópia do laudo pericial elaborado no local do acidente; instrua-se o expediente com cópia da ocorrência policial (ID: 182836059).
Com a resposta, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela autora-reconvinda.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025, 16:41:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:21
Outras decisões
-
09/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/10/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 18:21
Outras decisões
-
04/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753013-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: CRISTIANO SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei para o dia 09/10/2024 às 15 horas, audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
O link para para participar da audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/LmOK36 Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato.
Para participar da audiência é necessário seguir as seguintes instruções: 1º- Os participantes devem acessar: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ e seguir as instruções lá contidas para o devido acesso à audiência agendada. 2º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão.
A sala só será aberta no horário da sessão. 3º- Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio. 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. 5º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. 6º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência. 7º- Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, fornecendo à testemunha o link de acesso à audiência.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753013-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: CRISTIANO SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Há questões fáticas que demandam a dilação probatória.
Nesses termos, defiro a prova testemunhal.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Às partes para apresentar o rol de testemunhas, limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas arroladas independentemente de intimação e, caso não compareçam acompanhadas de suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da produção da prova testemunhal (art. 455 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753013-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: CRISTIANO SANTOS DA SILVA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/07/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:19
Deferido o pedido de CRISTIANO SANTOS DA SILVA - CPF: *31.***.*10-49 (REU).
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22/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:58
Outras decisões
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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14/03/2024 13:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 11:53
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:53
Outras decisões
-
10/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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