TJDFT - 0703308-82.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Por ora, oficie-se ao SERASAJUD para incluir o nome executada nos cadastros de inadimplentes(SPC/SERASA).
Após, venham-me os autos conclusos para analisar o pedido de pesquisa pelo INFOJUD. -
29/08/2025 15:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:28
Indeferido o pedido de TERRANOVA MINERADORA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 16:06
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 16:05
Desentranhado o documento
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12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:51
Indeferido o pedido de TERRANOVA MINERADORA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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22/03/2025 00:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 18:56
Juntada de consulta sisbajud
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03/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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28/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 06:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 09:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
GAMA-DF26 de agosto de 2024 20:04:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:48
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/08/2024 09:19
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TERRANOVA MINERADORA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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12/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 19 de junho de 2024 18:29:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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