TJDFT - 0717656-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:40
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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24/08/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717656-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VNI COBRANCAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
Certifique-se.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a autora manifestou nos autos conferindo quitação ao débito perseguido nos autos e requerendo o arquivamento (id. 207225583).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Outrossim, não estando presentes os requisitos que autorizam o sigilo da informação nos moldes do art. 6º da Portaria Conjunta n. 72 de 02/09/2016, deve ser promovida a desmarcação do sigilo no sistema em relação ao documento de id. 202921150.
Publique-se.
Registre-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/08/2024 04:49
Processo Desarquivado
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12/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
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02/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:42
Homologada a Transação
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01/08/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:44
Recebidos os autos
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31/07/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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29/07/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717656-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VNI COBRANCAS LTDA REQUERIDO: EDILENE AMORIM LOPES CERTIDÃO Tendo em vista o mandado juntado aos autos sem cumprimento (ID. 202921150), de ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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