TJDFT - 0731703-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:53
Determinado o Arquivamento
-
02/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0731703-98.2021.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Autor: LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
ID 246717340 - Ciente do v.
Acórdão que manteve a decisão.
Ante as informações acostadas aos autos, providencie a Serventia a intimação do Ministério Público e da Defesa.
Certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
20/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:32
Outras decisões
-
20/08/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0731703-98.2021.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Autor: LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
Recebo o Recurso de Apelação interposto, pois tempestivo e cabível à espécie (ID 230227123).
As razões foram apresentadas.
O Ministério Público manifestou-se sobre o recurso (ID 235090939).
Posto isso, como o Recurso de Apelação já foi processado, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para que o recurso seja julgado.
Renovem-se nossas homenagens de estilo.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
09/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:48
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0731703-98.2021.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Autor: LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
Os autos tratam de Pedido de Restituição do veículo (VW/UP MOVE MDV, Renavam *11.***.*69-19, Placa GJH9C19) formulado por BIANCA RODRIGUES DE SOUZA, qualificada nos autos, na qualidade de terceira interessada (ID 224899722).
Em síntese, a requerente argumenta que é legítima proprietária do referido veículo e, após decidir vendê-lo, pediu para seu marido, Felipe Silva Neves (ID 224902401), deixá-lo na loja de veículos God’s Plan para que fosse vendido em consignação, sendo celebrado o respectivo contrato através do instrumento (ID 224902402), com data de 07/08/2021.
Alega, contudo, que em meados de novembro de 2021, foi intimada a comparecer na Delegacia de Polícia, em São Paulo, para prestar esclarecimentos, sendo surpreendida com a notícia de bloqueio de circulação do veículo em decorrência do processo movido em face da God’s Plan.
Sustenta que, enquanto o carro ainda estava em posse da loja de veículos, foi informada acerca de um possível comprador.
Este comprador chegou a efetuar o pagamento de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) pelo automóvel em duas transações distintas (ID 224902404 e 225061371, p. 08).
Porém, após a imposição da medida constritiva, o interessado desfez a compra, motivo pelo qual teve que restituir o valor pago integralmente, mediante transferência bancária realizada em 13/01/2022 (ID 225061371, p. 18).
Ressalta que ela e seu marido Felipe possuem “ficha limpa”, pois não registram nenhum antecedente criminal (ID 225061390 ao 225063410), e não possuem nenhum envolvimento com as infrações atribuídas à empresa God’s Plan, motivo pelo qual requer a restituição do veículo.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de restituição (ID 228449251).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
O pedido da requerente não comporta deferimento.
Inicialmente cumpre destacar que a medida constritiva que determinou o bloqueio de todos os veículos em nome da sociedade God’s Plan Serviços de Veículos EIRELI, nos autos da cautelar n. 0729419-20.2021.8.07.0001, foi efetivada em setembro de 2021.
Os veículos ora pleiteados foram sequestrados por ordem deste Juízo, em decisão proferida na medida cautelar n. 0729419-20.2021.8.07.0001.
Tal medida serve tanto para assegurar perdimento em favor do Estado em razão dos indícios de terem sido adquiridos como proveito de crime, quanto para eventualmente ressarcir vítimas das infrações penais perpetradas pelo grupo criminoso investigado que se utiliza da pessoa jurídica para a possível lavagem de capitais.
A referida cautelar está relacionada às investigações em curso conduzida pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado – DRACO, vinculada ao IP 097/2019 – DECOR (PJe n. 0731453-02.2020.8.07.0001), pela suposta prática dos crimes de furto, associação ou organização criminosa e lavagem de capitais, decorrentes da conduta conhecida com o “golpe do motoboy”.
Do que consta nos autos, o suposto contrato para que o veículo fosse vendido em consignação teria sido celebrado na data de 07/08/2021, conforme instrumento juntado aos autos (ID 224902402), com valor estipulado para a venda de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), todavia, somente agora, três anos depois, a requerente apresentou pedido de restituição sob a alegação de que ela e o marido “necessitam do automóvel para uso pessoal”, e que “a retenção indevida acarreta prejuízos significativos, como a depreciação do valor de mercado do bem, além de impossibilitar sua eventual venda futura” (ID 224899722, p. 02).
Ressalta-se, como bem observou o Ministério Público, a suposta celebração do pacto, não contêm sequer assinatura das partes (ID 224902402, p. 4).
Confira-se: [...] o que se observa da documentação acostada é a existência de indícios de que se trata de documentos confeccionados após o cumprimento da decisão de sequestro proferida por esse Juízo, os quais têm por objetivo conferir aparente legalidade às transações de valores operadas nas contas da empresa e simular a prévia compra e venda de veículos ou a consignação de automóveis à venda na referida empresa, tudo de forma a liberar o gravame imposto sobre os carros.
Sequer se sabe quem era a pessoa de Ryan Rodrigues Epifânio, suposto comprador que realizou as transferências no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), recebendo o mesmo valor de volta cerca de 3 meses depois (extratos ao ID 224902404; e ID 225061371 – págs. 08 e 18); preço que destoa do valor de R$ 61.800,00 indicado no contrato de intermediação para a venda, e, mais do que isso, quais seriam as providências que a Requerente diz ter tomado “por vias administrativas” no intuito de reaver o veículo (ID 224899722 – pág. 04) durante todo esse tempo, seja em face da God’s Plan ou de terceiros.
A bem da verdade, verifica-se dos autos que, embora a Requerente afirme que o veículo foi adquirido com recursos lícitos, fruto do trabalho dela e do marido, e faça menção a renda do casal (ID 224899722 – pág. 03), não há nenhuma nota fiscal, ou outro documento que comprove a procedência ou o valor pago pelo referido automóvel, comprovando-se, quando muito, que o veículo estava registrado em seu nome em 2021 (ID 224902398) [...] Além disso, como ventilado pelo parquet, em sua manifestação [...] merece destaque conversa interceptada na qual uma das integrantes da organização conversa com um advogado e revela sua preocupação quanto as movimentações em dinheiro na conta da empresa God’s Plan, relatando que um gerente do banco foi até a loja para questionar o depósito de grande quantia direto no caixa eletrônico e sem comprovação de origem.
Ainda nesta conversa, os interlocutores buscam encontrar meios de justificar os valores depositados, afirmando que irão informar que se trata de veículos adquiridos em espécie.
Então, na tentativa de maquiar a origem do mencionado depósito, a referida investigada ainda entra em contato com outro investigado em busca de informações acerca de possíveis automóveis pagos em dinheiro vivo.
Evidente, portanto, como bem frisou a autoridade policial, que as atividades criminosas desenvolvidas pelo grupo investigado, as quais ensejaram o sequestro do automóvel em questão, eram realizadas mediante a utilização da estrutura da referida empresa e a simulação de negócios jurídicos de compra e venda de veículos de alto valor, ou de consignação de veículos para venda por intermediação da empresa God’s Plan, com a consequente movimentação de valores elevados na conta de terceiras pessoas físicas ou jurídicas [...] Com efeito, trata-se de procedimento criminal complexo, que investigam crimes praticados por organização criminosa composta por vários investigados, o que demanda diligências mais numerosas e, consequentemente, mais tempo para análise de cada uma delas.
Portanto, diante das peculiaridades dos crimes que estão sendo investigados, suas maneiras de execução e a escassa comprovação apresentada pelos documentos incluídos, muitos dos quais não têm a assinatura dos contratantes envolvidos e/ou foram firmados em uma data posterior ao momento em que os bens foram bloqueados (setembro de 2021), o pedido não merece acolhimento.
Ressalta-se que a medida cautelar adotada tem como objetivo proteger a reparação dos danos causados pela infração penal e a perda, em benefício da União, de quaisquer bens ou valores que os investigados tenham ganho com a perpetracão do delito.
Assim, os bens apreendidos ainda interessam ao processo, e não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença final, nos termos do art. 118 do CPP, “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Diante do exposto, o pedido deve ser indeferido.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de Restituição do bem (Veículo VW/UP MOVE MDV, Renavam *11.***.*69-19, Placa GJH9C19) formulado por BIANCA RODRIGUES DE SOUZA, qualificada nos autos, na qualidade de terceira interessada, com fundamento no art. 118 do CPP.
Traslade-se a presente decisão para os autos principais (0731453-02.2020.8.07.0001).
Sem recurso, arquivem-se estes autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:27
Apensado ao processo #Oculto#
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14/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:11
Outras decisões
-
11/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
10/03/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
07/02/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA LIMA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0731703-98.2021.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Autor: LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
ID 210745532 - DEFIRO o pedido.
Assiste razão à Defesa Técnica quanto à vigência do prazo fixado para realizar a transferência do veículo VW TCross, de placas QWZ5G27, para RICARDO PEREIRA LIMA.
Posto isso, DETERMINO a retirada da restrição de transferência do veículo Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: T-CROSS HIGHLINE, 250 (Tech Beats) 1.4 TSI AT6 4P, Ano Fabricação: 2019, Ano Modelo: 2020, Placa: QWZ5G27, Chassis: 9BWBJ6BF0L4052791, por mais 7 dias, a contar de 16.9.2024.
Superado o prazo, providencie a Serventia a inserção de nova restrição judicial de transferência do bem no Sistema RENAJUD e o arquivamento dos autos conforme determinado anteriormente (ID 210582534).
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
14/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:53
Outras decisões
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0731703-98.2021.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Autor: LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
ID 209893364 - Ciente do cumprimento da decisão retro.
Analisando aos autos, observa-se a ausência de providências a serem realizadas nos autos.
Além disso, já consta a associação destes autos com o feito principal, de modo que poderá ser acessada a qualquer momento pelas partes.
Destaco que compete às partes promover o traslado das peças de interesse à ação principal.
Posto isso, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
11/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:40
Determinado o Arquivamento
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:05
Outras decisões
-
02/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
30/08/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
22/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
29/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:16
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0731703-98.2021.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Autor: LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME Réu: Não encontrado CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO o Sr.
RICARDO PEREIRA LIMA, por meio de seu advogado, via publicação no DJe, para ciência da retirada da restrição de transferência do veículo (ID 204701501 e ID 204701502) e para que proceda à regularização da documentação do veículo perante o DETRAN/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Decisão ID 203504823.
MONIQUE FROTA PORTELA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
19/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0731703-98.2021.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Autor: LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME Réu: Não encontrado CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que fica o Sr.
RICARDO PEREIRA LIMA intimado, por meio de seu advogado, via publicação no DJe, a assinar o Termo de Fiel Depositário ID 204154164 e, após a assinatura, providenciar a juntada do documento assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
MONIQUE FROTA PORTELA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
16/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:05
Expedição de Termo.
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:31
Indeferido o pedido de RICARDO PEREIRA LIMA - CPF: *30.***.*35-57 (INTERESSADO)
-
04/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
03/07/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:59
Indeferido o pedido de RICARDO PEREIRA LIMA - CPF: *30.***.*35-57 (INTERESSADO)
-
09/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/04/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:44
Indeferido o pedido de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
-
12/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
11/12/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO SALMERON CABRERIZO em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:09
Outras decisões
-
25/10/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
24/10/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO SALMERON CABRERIZO em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:51
Outras decisões
-
16/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
16/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:22
Indeferido o pedido de FERNANDO SALMERON CABRERIZO - CPF: *12.***.*62-85 (INTERESSADO)
-
09/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
09/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:06
Indeferido o pedido de FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *67.***.*29-61 (INTERESSADO)
-
25/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:55
Desmembrado o feito
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:47
Outras decisões
-
10/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
09/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:43
Outras decisões
-
13/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
13/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CUSTODIO JUNIOR DROGARIA LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:37
Indeferido o pedido de ADRIANO BEZERRA DAMASCENO - CPF: *16.***.*73-65 (INTERESSADO)
-
26/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
24/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2023 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/12/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO SALMERON CABRERIZO em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA LIMA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de WESLEY PAIVA DE LIMA em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:01
Outras decisões
-
05/08/2022 18:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2022 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2022 00:59
Decorrido prazo de WESLEY PAIVA DE LIMA em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:11
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:11
Outras decisões
-
22/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
11/05/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2022 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
01/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de WESLEY PAIVA DE LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA ROCHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO SALMERON CABRERIZO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO SALMERON CABRERIZO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA ROCHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de WESLEY PAIVA DE LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:30
Decorrido prazo de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:30
Decorrido prazo de LAVA RAPIDO PONTUAL LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/01/2022 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2021 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2021 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
04/11/2021 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:02
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
09/09/2021 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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