TJDFT - 0705774-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 21:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 11:59
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro usucapido por ISABELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, CPF *07.***.*59-49, os 50% que pertencem a CARL FRANCIS MOORE, do imóvel localizado na Avenida das Castanheiras, nº 1250, apartamento 1201, com vaga de garagem n.º 238 – Águas Claras/DF, Edifício Nova Estação XV, matriculado sob nº 193592 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Sobrevindo o trânsito em julgado, servirá a presente sentença para fins de registro no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Assim, fica desde logo a parte autora intimada de que é sua incumbência apresentá-la ao Oficial de Registro de Imóveis, acompanhado da certidão de trânsito em julgado para que seja feito o registro na matrícula do imóvel.
Cumpridas essas diligências, arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
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16/02/2024 03:06
Publicado Ata em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/02/2024 18:52
Outras decisões
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08/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/12/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de CARL FRANCIS MOORE em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Intimem-se as partes na forma do artigo 357 §1º.
Em relação à prova testemunhal, faculto às partes, ainda, o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para que, caso pretendam a produção da referida prova, tragam aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas para cada uma das partes, respeitada a prerrogativa de prazo em dobro para a curadoria especial.
Considerando a edição da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), no prazo acima, as partes deverão indicar se possuem na designação da audiência de instrução por videoconferência.
Ficam advertidas que a ausência de manifestação a respeito ou havendo discordância de uma delas, será designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Vindo o rol, designe-se audiência de instrução, na qual além da oitiva das testemunhas porventura arroladas, tomarei também o depoimento pessoal da parte autora, devendo ser intimada com as advertências do artigo 358 §1º do CPC/2015.
Advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/06/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:44
Publicado Edital em 13/04/2023.
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12/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 17:55
Expedição de Edital.
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10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 18:04
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:04
Deferido o pedido de ISABELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*59-49 (REQUERENTE).
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29/03/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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