TJDFT - 0745921-81.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:47
Baixa Definitiva
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07/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:46
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0745921-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA ROSA CAIXETA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, sem comprovar a sua hipossuficiência, o que motivou o indeferimento do pedido.
Intimada a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95 C/C Enunciado 122 do FONAJE.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2025.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ROSA CAIXETA em 23/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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01/02/2025 10:06
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARIA ROSA CAIXETA - CPF: *22.***.*29-49 (RECORRENTE)
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31/01/2025 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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31/01/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ROSA CAIXETA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:30
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:30
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIA ROSA CAIXETA - CPF: *22.***.*29-49 (RECORRENTE).
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17/12/2024 20:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/12/2024 20:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/12/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:56
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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