TJDFT - 0716489-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 10:20
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716489-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA D ABADIA DE OLIVEIRA BARREIROS EXECUTADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE: GLORIA D ABADIA DE OLIVEIRA BARREIROS e como EXECUTADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme a penhora de ativos pelo sistema SISBAJUD de ID nº 214646244 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Valores depositados judicialmente já levantados pelo exequente (ID221415330 e 221416116).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/01/2025 21:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 23:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:31
Outras decisões
-
16/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716489-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA D ABADIA DE OLIVEIRA BARREIROS EXECUTADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/09/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Carta.
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05/08/2024 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:22
Outras decisões
-
24/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716489-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORIA D ABADIA DE OLIVEIRA BARREIROS REVEL: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:04:09 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
10/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:03
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GLORIA D ABADIA DE OLIVEIRA BARREIROS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/06/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:12
Decretada a revelia
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29/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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