TJDFT - 0719267-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de REAL INVEST INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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24/03/2025 02:50
Publicado Edital em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 08:37
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELAN PEREIRA TRINDADE em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ELAN PEREIRA TRINDADE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de REAL INVEST INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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14/10/2024 02:29
Publicado Edital em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 20:40
Expedição de Edital.
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09/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719267-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELAN PEREIRA TRINDADE REQUERIDO: REAL INVEST INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências (210982917, 212392493) restaram infrutíferas.
QSD 30, LOTE 41, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72020-300 - DESCONHECIDA.
QNL 15 , Conjunto F, CS. 16, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72151-606 - NÃO RESIDE NO LOCAL.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:15:57.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 23:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719267-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELAN PEREIRA TRINDADE REQUERIDO: REAL INVEST INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que foram pesquisados endereços nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, com resultados a seguir, respectivamente, descartando-se os incompletos: QSB 03 LOTE 01 LOJA 02 - TAGUATINGA SUL TAGUATINGA - BRASILIA - DF – 72015530 autor deve: ü indicar/confirmar o endereço para expedição do mandado de citação/intimação; ü juntar custas de diligências correspondente a cada endereço apontado acessando link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais; Assim, nos termos portaria 02/2018, de ordem, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar conforme acima e recolher as custas referente a cada endereço que requeira diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 21:56
Juntada de Certidão
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09/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 11:35
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:35
Outras decisões
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25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719267-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELAN PEREIRA TRINDADE REQUERIDO: REAL INVEST INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda do dois últimos exercícios) e extratos bancários dos três últimos meses para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 00:05
Recebidos os autos
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03/07/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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