TJDFT - 0707320-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:37
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:37
Outras decisões
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15/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2025 11:22
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707320-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANITA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: MARYLUCE PEREIRA DE LIMA DE MENEZES, JOAO ALVES DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de IDs. 217290673 e 233991139. .
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:05:09.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
12/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE MENEZES em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707320-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANITA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: MARYLUCE PEREIRA DE LIMA DE MENEZES, JOAO ALVES DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 204691588 (JOAO ALVES DE MENEZES), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE 3X".
Desentranhado para cumprimento por oficial de justiça, o mandado retornou cumprido SEM finalidade atingida - ID 210216650.
De ordem, intime-se o autor para que se manifeste a respeito da certidão do Oficial de Justiça e para que promova a citação do réu, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de ID 208195952 (MARYLUCE PEREIRA DE LIMA DE MENEZES).
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 08:59:46.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
13/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE MENEZES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Maryluce Pereira de LIma de Menezes em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707320-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANITA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: MARYLUCE PEREIRA DE LIMA DE MENEZES, JOAO ALVES DE MENEZES DECISÃO Defiro a gratuidade e justiça.
Anote-se.
Defiro a prioridade de tramitação em razão do Estatuto do Idoso.
Anote-se.
A parte autora pede o despejo do réu/locatário e a condenação da parte ré ao pagamento dos encargos atrasados.
Em antecipação de tutela, a parte autora requer a imposição do despejo do réu/locatário e propõem-se a prestar caução.
A inventariante alega não ter encontrado o contrato de locação.
A ausência do contrato escrito exige outras provas para evidenciar quais as obrigações estabelecidas pelas partes, não sendo possível a concessão da antecipação de tutela.
Cite-se a parte ré.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANITA PEREIRA DE SANTANA - CPF: *79.***.*37-04 (AUTOR).
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05/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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