TJDFT - 0709106-09.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
11/01/2025 22:07
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
09/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
07/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
07/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
30/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0709106-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: FÁBIO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foram juntadas aos autos as alegações finais do Ministério Público, conforme ID 212323307.
De ordem da MMª Juíza de Direito, remeto os presentes autos para defesa apresentar as alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 15:57:27.
FERNANDO NERES DA SILVA Servidor Geral -
25/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:13
Juntada de ata
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
12/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de soltura
-
11/09/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
11/09/2024 17:25
Revogada a Prisão
-
10/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0709106-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: FÁBIO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, designo AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento - a ser realizada exclusivamente por videoconferência - para o dia 11/09/2024 16:30, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários.
Certifico e dou fé que procedi à requisição do acusado no SIAPEN, conforme documento anexo.
Certifico ainda que segue o link de acesso à audiência pela plataforma MICROSOFT TEAMS: https://atalho.tjdft.jus.br/FyEFHN LUCIANA LOPES LEAL Servidor Geral -
27/08/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
15/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0709106-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: FÁBIO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntada aos autos a petição de ID 204705186.
Entretanto, os pedidos de revogação de prisão preventiva deverão ser formulados em autos apartados, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Diante disso, de ordem da MMª Juíza de Direito, fica a Defesa intimada para que realize a distribuição pertinente.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:53:39.
FERNANDO NERES DA SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709106-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: FÁBIO SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou FÁBIO SOARES DOS SANTOS, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 24-A da Lei n. 11.340/06, na forma do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, circunstanciado pelo art. 61, II, “f”, do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Por conseguinte, analisando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Considerando que no caso de réus presos a pauta destinada ao Juízo não é suficiente para a realização de todas as audiências, fica a Defesa intimada para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com o desmembramento da audiência de instrução, a ser realizada da seguinte forma: a) Oitiva da vítima e testemunhas em data anterior (sem a presença do réu); b) Interrogatório em data posterior, a ser definida pelo SIAPEN de acordo com a disponibilidade das salas de videoconferência.
Fica ressalvado que, caso haja concordância, havendo necessidade, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, a vítima e/ou as testemunhas poderão ser reinquiridas.
Com a resposta, observando-se a manifestação da Defesa, designe-se data para a referida audiência, preferencialmente em conjunto com os autos 0701374-74.2024.8.07.0009, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se vítima e testemunhas, sendo que, no caso de testemunhas policiais, estas deverão ser requisitados.
O réu deverá ser requisitado via SIAPEN para a audiência a ser realizada numa das salas do CDP ou PDF.
Nas intimações deverão constar o link para acesso à sala virtual.
O sr.
Oficial de justiça deverá certificar caso a vítima e testemunhas não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou à internet.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/WhatsApp.
Sem prejuízo, tendo em vista a presente decisão, CANCELO a AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO designada nos autos 0701374-74.2024.8.07.0009.
Certifique-se naqueles autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
05/07/2024 19:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:22
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 17:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:09
Determinado o Arquivamento
-
21/06/2024 15:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
19/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
07/06/2024 19:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/06/2024 18:59
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
07/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 10:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2024 10:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/06/2024 10:05
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/06/2024 09:50
Juntada de gravação de audiência
-
07/06/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/06/2024 12:15
Juntada de laudo
-
06/06/2024 08:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/06/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708527-61.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 12:16
Processo nº 0708527-61.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Maicon Douglas Rodrigues de Sousa
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2024 06:23
Processo nº 0760566-14.2024.8.07.0016
Vera Lucia Torquato de Melo Bites Leao
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Thaynara Suzany Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 20:34
Processo nº 0709619-86.2024.8.07.0005
Banco C6 Consignado S.A.
Jeruza Agda da Silva
Advogado: Airon da Silva Souza dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 18:54
Processo nº 0709619-86.2024.8.07.0005
Jeruza Agda da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Airon da Silva Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 01:57