TJDFT - 0718776-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718776-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718776-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Digam as partes e a il.
Perita sobre ofício de ID 240006383.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718776-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o pedido da il.
Perita.
Oficie-se à operadora VIVO, para que informe os dados do titular da linha (61) 99987-6998, ao dia 26 de fevereiro de 2020, bem como, a localização conforme as Estações de Rádio Base (ERBs).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:55
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
19/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718776-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro os pedidos formulados pela il.
Perita ao ID 229049336.
Intime-se o requerido para que entregue os documentos físicos questionados na VIA ORIGINAL no escritório da perita, conforme solicitação de ID 223117454 – ou justifique, nos autos, a impossibilidade de fazê-lo.
Oficie-se a Clicksign para que: a) Forneça no presente processo todos os arquivos gerados através do documento número: 89721072-af2e-47c9-854e-a38d6e8aba81 (ID. 203658013), sem qualquer compressão; b) Informe os pontos de autenticação possíveis; c) Informe todos os dados do cadastro de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA, signatário do referido documento (geolocalização, ip, selfie, fotografia,cadastro, celular, entre outros que houver).
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:52
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
17/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:50
Outras decisões
-
06/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:49
Indeferido o pedido de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
-
18/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718776-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Nomeio o(a) Sr(a).J ACQUELINE MILA TIROTTI, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito(a) deste juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao(à) Sr(a).
Perito(a) que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:32
Deferido o pedido de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
30/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718776-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a prova pericial na especialidade grafotécnica requerida pelo requerido, que deverá arcar com os honorários do perito.
Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Na oportunidade, deverá a parte devedora indicar o contrato em relação ao qual pretende que seja feita a perícia grafotécnica.
Após, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Ainda, oficie-se ao SICOOB, agência 4155 Banco SICOOB, localizada na Endereço: SIG - SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS, QUADRA 06 NÚMERO 2.080 - CEP:70.610-460 - BRASILIA/DF, para que confirme o crédito realizado na conta de titularidade da parte autora em 12/03/2020 pelo requerido ou pelo Banco Cetel S.A.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:07
Deferido o pedido de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
16/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:39
Outras decisões
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718776-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 203599971 protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:08
Outras decisões
-
13/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:15
Outras decisões
-
14/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700726-06.2020.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Carolina Fernandes de Brito Soto
Advogado: Cristiano da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 15:16
Processo nº 0700726-06.2020.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Carolina Fernandes de Brito Soto
Advogado: Cristiano da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2020 14:54
Processo nº 0708421-31.2021.8.07.0001
Francisco Freire Castelo Branco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 19:20
Processo nº 0728306-26.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Interfort Seguranca de Valores LTDA
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 18:45
Processo nº 0728306-26.2024.8.07.0001
Interfort Seguranca de Valores LTDA
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Alves Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 11:33