TJDFT - 0721860-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALOK MEIRA VIANA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ALOK MEIRA VIANA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 14:34
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALOK MEIRA VIANA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721860-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALOK MEIRA VIANA REQUERIDO: ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 199469518, a parte autora não se manifestou (ID 203160514).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:44
Indeferida a petição inicial
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05/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ALOK MEIRA VIANA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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