TJDFT - 0706378-13.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DA CRUZ em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0706378-13.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VALMIR PEREIRA DA CRUZ APELADO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Valmir Pereira da Cruz contra sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débitos prescritos proposta contra Liftcred Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (id 61271729).
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar o Recurso especial n. 2.092.190/SP à sistemática dos recursos repetitivos para definir a seguinte questão (Tema Repetitivo n. 1.264): Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.[1] Houve a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento final a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso especial n. 2.092.190/SP (Tema Repetitivo n. 1.264).
Ressalto que as partes devem promover o andamento do feito após a apreciação da matéria.
Intimem-se.
Brasília, 15 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] STJ.
Proposta de Afetação no REsp n. 2.092.190/SP, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe 11.6.2024. -
15/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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12/07/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/07/2024 17:11
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/07/2024 23:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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